Eficácia Coletiva e Autonomia Individual no Direito Sindical
Publicado em: 04/12/2024 TrabalhistaA autorização expressa dos filiados é indispensável para a retenção de honorários advocatícios, preservando a autonomia individual frente à eficácia coletiva.
Súmulas:
- Súmula 421/STJ. Impossibilidade de retenção de honorários contratuais sem contrato individualizado.
Legislação:
- CPC/2015, art. 421: Estabelece os princípios da liberdade contratual e suas limitações.
- Lei 8.906/1994, art. 22: Dispõe sobre a remuneração de serviços advocatícios e a necessidade de contrato para a retenção de honorários.
- Lei 13.725/2018, art. 22, § 7º: Introduz a possibilidade de adesão coletiva a contratos advocatícios, desde que com autorização expressa dos beneficiários.
TÍTULO:
AUTONOMIA INDIVIDUAL E EFICÁCIA COLETIVA EM CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SINDICAIS
1. INTRODUÇÃO
O dilema entre a autonomia individual e a eficácia coletiva é uma questão recorrente no direito, especialmente quando envolve sindicatos e a contratação de honorários advocatícios. Este documento analisa os limites e possibilidades da atuação sindical na formalização de contratos coletivos, equilibrando a proteção dos interesses individuais dos filiados com a representatividade e eficiência das decisões coletivas.
2. AUTONOMIA INDIVIDUAL, EFICÁCIA COLETIVA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SINDICATO, CONTRATO COLETIVO
A autonomia individual é um princípio basilar do direito contratual, permitindo que cada pessoa regule livremente suas relações jurídicas. Contudo, no contexto sindical, a eficácia coletiva ganha relevância, especialmente em demandas coletivas que envolvem a contratação de honorários advocatícios.
Os sindicatos, ao celebrarem contratos coletivos de prestação de serviços advocatícios, representam o interesse comum dos filiados, mas não podem suprimir a autonomia individual para contestar ou negociar os termos. A obrigatoriedade de autorização expressa, conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, §7º, do Estatuto da OAB, é um mecanismo de proteção à liberdade individual dos trabalhadores, garantindo que suas escolhas não sejam impostas arbitrariamente.
Legislação:
- Estatuto da OAB, art. 22: Regras sobre a contratação de honorários advocatícios.
- CPC/2015, art. 85: Disposições sobre honorários advocatícios e sua execução.
- CF/88, art. 8º: Direitos e deveres dos sindicatos e sua representatividade.
Jurisprudência:
Autonomia individual e contrato sindical
Honorários advocatícios e eficácia coletiva
Sindicatos e contratos coletivos
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relação entre a eficácia coletiva das decisões sindicais e a autonomia individual dos filiados deve ser tratada com equilíbrio. A exigência de autorização expressa para retenção de honorários em contratos coletivos protege os direitos individuais, ao mesmo tempo em que respeita o papel do sindicato na defesa dos interesses coletivos.
Outras doutrinas semelhantes
Execução Individual de Sentença Coletiva Após Prescrição Intercorrente em Execução Coletiva
Publicado em: 05/11/2024 TrabalhistaAnálise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.
AcessarEficácia de Ações Coletivas por Sindicatos
Publicado em: 21/11/2024 TrabalhistaDelimitação da abrangência territorial e subjetiva de decisões judiciais em ações coletivas, considerando os princípios da unicidade e territorialidade sindical.
AcessarSubstituição Processual e Limites Territoriais
Publicado em: 21/11/2024 TrabalhistaA tese aborda a legitimidade de sindicatos como substitutos processuais e a abrangência territorial de sua atuação em ações coletivas, com base na CF/88, art. 8º, III, e no princípio da unicidade sindical.
Acessar