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Execução Individual de Sentença Coletiva Após Prescrição Intercorrente em Execução Coletiva

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil
Análise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual tenha sido extinta por prescrição intercorrente.

Permite-se que o substituído processual inicie execução individual de sentença coletiva mesmo após extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente.

Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV. Estabelece o direito à tutela jurisdicional.

CPC/2015, art. 1.036. Define o rito dos recursos repetitivos e o regime de suspensão de processos.

CPC/2015, art. 1.037, II. Estabelece a possibilidade de suspensão de processos sobre questões idênticas.

Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e os efeitos da sentença coletiva no Código de Defesa do Consumidor.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE O SUBSTITUÍDO PROCESSUAL PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA APÓS EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE



  1. Introdução

Este estudo aborda a possibilidade de o substituído processual promover a execução individual de uma sentença coletiva, mesmo quando a execução coletiva, conduzida pelo substituto processual, tenha sido extinta por prescrição intercorrente. Trata-se de um tema de grande relevância, uma vez que as ações coletivas visam a proteção de direitos difusos e homogêneos, possibilitando que, mesmo após a extinção do procedimento coletivo, o direito individual do substituído permaneça resguardado.

Legislação:


CPC/2015, art. 97 - Disciplina sobre a competência das ações coletivas e seus efeitos na execução.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de ação para a defesa de direitos lesados ou ameaçados.

CDC, art. 103, § 3º - Trata dos efeitos da sentença coletiva e da prescrição intercorrente na execução coletiva e individual.

Jurisprudência:


Execução individual sentença coletiva

Prescrição intercorrente ação coletiva

Substituído processual execução individual


  1. Execução Individual

A execução individual da sentença coletiva surge como uma forma alternativa de o titular do direito buscar a efetivação do seu crédito. Em casos onde a execução coletiva é interrompida por prescrição intercorrente, o substituído processual tem o direito de pleitear, individualmente, a execução da sentença, conforme entendimento consagrado pelo STJ. Este entendimento visa a garantir que o direito reconhecido na sentença coletiva não seja prejudicado pela inércia do substituto processual.

Legislação:


CPC/2015, art. 513 - Trata da execução de título judicial, permitindo a execução individual de sentença coletiva.

CDC, art. 98 - Dispõe sobre os efeitos e a possibilidade de execução individual da sentença coletiva.

CF/88, art. 5º, LXX - Protege o direito de substituição processual e execução individual em prol dos interesses dos substituídos.

Jurisprudência:


Execução individual direitos homogêneos

Jurisprudência execução individual STJ

Efetividade direitos coletivos


  1. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente é a perda do direito de execução pela inatividade injustificada durante o curso do processo. Nos casos de execução coletiva, a prescrição intercorrente pode incidir quando o substituto processual permanece inerte em dar continuidade ao processo. Entretanto, o reconhecimento da prescrição na execução coletiva não impede que o substituído pleiteie a execução individual, uma vez que este não teve controle sobre a inércia do substituto. Esse entendimento visa proteger o direito individual do credor, independentemente da prescrição coletiva.

Legislação:


CPC/2015, art. 924, V - Prevê a extinção do processo de execução pela ocorrência de prescrição intercorrente.

CDC, art. 103, § 3º - Reitera a possibilidade de execução individual mesmo após prescrição coletiva.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de ação como instrumento de defesa contra lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:


Prescrição intercorrente execução coletiva

Execução individual após prescrição coletiva

Prescrição intercorrente CPC 2015


  1. Sentença Coletiva

A sentença coletiva produz efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo da natureza do direito tutelado (difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Ela visa uniformizar a decisão sobre direitos que, por sua essência, são comuns a um grupo de pessoas. No entanto, caso a execução coletiva seja extinta por prescrição, a eficácia da sentença ainda permite que cada substituído busque a execução individual, pois a prescrição intercorrente se limita à atuação do substituto, não atingindo o direito individual reconhecido na sentença.

Legislação:


CDC, art. 103, I a III - Define a extensão dos efeitos da sentença coletiva para diferentes categorias de direitos.

CF/88, art. 5º, XXI - Estabelece a legitimidade das associações e substitutos processuais na defesa dos direitos coletivos.

CPC/2015, art. 97 - Disciplina a abrangência dos efeitos da sentença coletiva no cumprimento de sentença.

Jurisprudência:


Sentença coletiva efeitos ultra partes

Sentença coletiva direitos homogêneos

Execução individual sentença coletiva prescrição


  1. Substituto Processual

O substituto processual, muitas vezes um sindicato ou associação, atua em defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos de uma determinada categoria. No entanto, em caso de inércia do substituto na execução da sentença coletiva, a possibilidade de o substituído processual buscar a execução individual é respaldada pela jurisprudência e pela legislação, que visam assegurar que o direito material reconhecido na sentença coletiva seja efetivamente cumprido, independentemente da atuação do substituto processual.

Legislação:


CF/88, art. 8º, III - Dispõe sobre a legitimidade dos sindicatos para defesa de interesses coletivos e individuais.

CPC/2015, art. 18 - Estabelece a legitimidade do substituto processual para ações em defesa de terceiros.

CDC, art. 104 - Reafirma a possibilidade de atuação do substituto processual em demandas coletivas.

Jurisprudência:


Substituto processual sindicato

Substituído processual legitimidade ativa

Execução individual direitos coletivos


  1. Considerações Finais

A possibilidade de o substituído processual propor a execução individual, mesmo após a prescrição intercorrente na execução coletiva, representa uma importante garantia aos direitos individuais de credores em ações coletivas. Esse direito assegura que a inércia do substituto processual não se converta em prejuízo ao direito do credor, permitindo que a sentença coletiva seja utilizada como título executivo individualmente. Assim, o ordenamento jurídico brasileiro permite a preservação dos direitos reconhecidos judicialmente, alinhando-se aos princípios constitucionais da ampla defesa e do acesso à justiça.



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