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Execução Individual de Sentença Coletiva e Prescrição Intercorrente

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil
Análise sobre a possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva após a execução coletiva promovida pelo substituto processual ter sido extinta por prescrição intercorrente.

Permite-se a execução individual de sentença coletiva por substituídos processuais mesmo após a extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente.

Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito à tutela jurisdicional.

CPC/2015, art. 1.036. Define o regime de recursos repetitivos e a suspensão de processos sobre temas semelhantes.

CPC/2015, art. 1.037, II. Estabelece a possibilidade de suspender processos que tratem da mesma controvérsia.

Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e efeitos de sentenças coletivas segundo o CDC.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE O SUBSTITUÍDO PROCESSUAL PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA APÓS A EXECUÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SUBSTITUTO PROCESSUAL TER SIDO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE



  1. Introdução

A questão da execução individual de uma sentença coletiva após a extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente envolve temas fundamentais de direito processual, como a proteção dos direitos coletivos e a segurança jurídica. No contexto de ações coletivas, onde um substituto processual representa uma coletividade, pode ocorrer a necessidade de cada interessado individualmente prosseguir com a execução da sentença. Este cenário exige análise do instituto da prescrição intercorrente, que regula o lapso temporal para a prática de atos executórios, e como ela se aplica a processos de natureza coletiva.

Legislação:


CDC, art. 103, § 3º - Trata da coisa julgada nas ações coletivas e sua eficácia.

CPC/2015, art. 921 - Dispõe sobre a prescrição intercorrente nos processos de execução.

CDC, art. 104 - Autoriza a execução individual de sentença coletiva.

Jurisprudência:


Execução individual sentença coletiva

Prescrição intercorrente execução coletiva

Extinção execução coletiva substituído


  1. Execução Individual

A execução individual permite que o beneficiário de uma sentença coletiva, ou substituído processual, inicie ou prossiga com a execução dos direitos reconhecidos na sentença, mesmo que a execução coletiva tenha sido extinta por prescrição intercorrente. Em tais casos, a execução individual surge como uma forma de salvaguardar o direito material, evitando que a inércia do substituto processual prejudique o credor individual. No entanto, a jurisprudência aponta que essa execução individual só é válida se o direito não tiver sido alcançado pela prescrição intercorrente da ação coletiva.

Legislação:


CDC, art. 104 - Disciplina a possibilidade de execução individual em ações coletivas.

CPC/2015, art. 513 - Regula o cumprimento de sentença, incluindo o cumprimento individual de decisões coletivas.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:


Execução individual prescrição coletiva

Execução individual direito substituído

Execução individual ação coletiva prescrição


  1. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de realizar atos necessários à continuidade da execução, causando a paralisação do processo por determinado tempo, o que leva à extinção da execução. Em casos de execução coletiva, o risco da prescrição intercorrente é maior, uma vez que a demora ou inércia do substituto processual afeta diretamente todos os beneficiários. Contudo, a prescrição intercorrente que atinge a execução coletiva não necessariamente obsta o direito dos substituídos de promoverem a execução individual, desde que respeitado o prazo prescricional para a ação individual.

Legislação:


CPC/2015, art. 921, §§ 1º e 4º - Regula a prescrição intercorrente nos processos de execução.

CDC, art. 103, § 3º - Estabelece as condições para a execução individual de ações coletivas.

CCB/2002, art. 189 - Disposição geral sobre o início do prazo de prescrição.

Jurisprudência:


Prescrição intercorrente substituto processual

Prescrição intercorrente execução individual

Extinção prescrição intercorrente coletiva


  1. Sentença Coletiva

A sentença coletiva beneficia todos os integrantes da coletividade representada pelo substituto processual. O CDC prevê que a sentença proferida em ação coletiva pode ser executada tanto de forma coletiva quanto individual. Nesse sentido, a extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente não afeta a validade da sentença em si, mas apenas a execução promovida pelo substituto. Assim, abre-se a possibilidade para que o substituído promova a execução individual, buscando garantir o direito material sem que o prazo prescricional do processo coletivo interfira em seu direito individual.

Legislação:


CDC, art. 103 - Determina os efeitos da sentença coletiva sobre os direitos dos substituídos.

CPC/2015, art. 525 - Disciplina a impugnação ao cumprimento de sentença.

CDC, art. 104, § 1º - Possibilita a execução individual de sentença coletiva.

Jurisprudência:


Sentença coletiva execução individual

Sentença coletiva prescrição intercorrente

Extinção execução sentença coletiva


  1. Substituto Processual

O substituto processual representa toda a coletividade, promovendo a execução em nome dos beneficiários. Contudo, a inércia do substituto pode levar à extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente. Isso não impede que o beneficiário do direito material da sentença coletiva, ou substituído, inicie a execução individual do direito reconhecido na ação coletiva. Nesse contexto, a ineficácia da execução promovida pelo substituto processual não prejudica o direito individual, desde que a ação individual seja proposta dentro do prazo prescricional aplicável à execução individual.

Legislação:


CDC, art. 81 - Estabelece a legitimidade do substituto processual nas ações coletivas.

CPC/2015, art. 15 - Define a representação processual para o cumprimento de sentença coletiva.

CDC, art. 104 - Possibilita a execução individual independente da execução coletiva.

Jurisprudência:


Substituto processual execução coletiva

Substituído execução individual sentença coletiva

Execução coletiva prescrição intercorrente substituto


  1. Considerações Finais

O entendimento de que a extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente não impede o substituído processual de promover a execução individual assegura que os direitos coletivos sejam protegidos e efetivamente realizados. A execução individual configura um instrumento valioso para a concretização da justiça, garantindo que os beneficiários de uma sentença coletiva não fiquem desprotegidos frente à inércia do substituto processual. Esse entendimento, acolhido pelo STJ, fortalece o direito de cada substituído de buscar a satisfação de sua pretensão executória com base na sentença coletiva.



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