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Execução Individual de Sentença Coletiva após Extinção por Prescrição Intercorrente

Publicado em: 05/11/2024 Processo Civil
Análise sobre a possibilidade de o substituído processual promover execução individual de sentença coletiva, mesmo quando a execução coletiva promovida pelo sindicato tenha sido extinta por prescrição intercorrente.

Autoriza-se o substituído processual a propor execução individual de sentença coletiva, mesmo após a extinção da execução coletiva por prescrição intercorrente.

Súmulas: Súmula 150/STF. O prazo da prescrição da execução é o mesmo da ação.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito à tutela jurisdicional.

CPC/2015, art. 1.036. Estabelece o rito dos recursos repetitivos e suspensão de processos.

CPC/2015, art. 1.037, II. Permite a suspensão de processos sobre questões idênticas.

Lei 8.078/1990, art. 103 e art. 104. Regula a coisa julgada e os efeitos de sentenças coletivas pelo CDC.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE O SUBSTITUÍDO PROCESSUAL PROMOVER EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, MESMO QUANDO A EXECUÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO TENHA SIDO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE



  1. Introdução

A execução individual de sentença coletiva visa assegurar aos substituídos processuais o direito de buscar a efetivação de um direito reconhecido em decisão proferida em ação coletiva, ainda que o processo coletivo tenha sofrido limitações no decorrer da execução, como a prescrição intercorrente. Essa possibilidade permite que, apesar da execução coletiva ter sido extinta, o direito individual de execução persista, configurando-se como um meio de tutela complementar dos interesses dos substituídos.

Legislação:


CPC/2015, art. 513 - Disciplina o cumprimento de sentença.

CDC, art. 104, § 1º - Autoriza a execução individual em decisões proferidas em ações coletivas.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso ao Judiciário para proteção de direitos individuais e coletivos.

Jurisprudência:


Execução individual sentença coletiva

Prescrição intercorrente

Execução individual substituídos


  1. Execução Individual

A execução individual da sentença coletiva assegura aos substituídos processuais o direito de promover, por iniciativa própria, a execução de uma decisão proferida em ação coletiva, quando essa decisão reconhece um direito de natureza individual homogênea. Essa prerrogativa permite que, mesmo na extinção do processo coletivo pela prescrição intercorrente, os substituídos possam buscar o cumprimento do direito declarado, preservando, assim, a eficácia do provimento judicial.

Legislação:


CPC/2015, art. 509 - Estabelece a possibilidade de execução de decisão coletiva por parte dos substituídos.

CDC, art. 104 - Regula a execução individual de sentenças em ações coletivas.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a inafastabilidade da jurisdição.

Jurisprudência:


Execução individual direito substituídos

Execução sentença coletiva individual

Prescrição intercorrente execução individual


  1. Sentença Coletiva

A sentença coletiva em ações de interesse coletivo, como aquelas promovidas por sindicatos, visa proteger os direitos individuais homogêneos dos substituídos. Assim, ainda que a execução coletiva promovida pelo substituto processual (sindicato) tenha sido extinta pela prescrição intercorrente, a eficácia da decisão coletiva se mantém para os substituídos. Essa característica permite que o direito individual declarado em sentença não seja prejudicado, abrindo caminho para execuções individuais.

Legislação:


CDC, art. 103 - Define os efeitos da coisa julgada nas sentenças coletivas.

CPC/2015, art. 501 - Regula os efeitos da coisa julgada nas decisões coletivas.

CF/88, art. 8º - Estabelece a função dos sindicatos na proteção dos interesses coletivos.

Jurisprudência:


Sentença coletiva direito individual

Coisa julgada sentença coletiva

Execução individual sentença coletiva


  1. Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre durante o curso do processo executivo, resultando na perda do direito de execução por inércia do credor. Contudo, no contexto das sentenças coletivas, o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução coletiva não impede que os substituídos promovam execuções individuais. A jurisprudência do STJ tem estabelecido que o direito individual dos substituídos à execução não se extingue pela prescrição intercorrente da ação coletiva, uma vez que esse direito persiste de forma autônoma.

Legislação:


CPC/2015, art. 921, § 4º - Trata da prescrição intercorrente no processo executivo.

CDC, art. 104 - Autoriza execuções individuais mesmo em casos de extinção da ação coletiva.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a preservação do direito adquirido.

Jurisprudência:


Prescrição intercorrente sentença coletiva

Execução individual prescrição intercorrente

Prescrição intercorrente sentença


  1. Substituto Processual

No contexto das ações coletivas, o substituto processual atua em nome dos interesses coletivos dos substituídos. Entretanto, a prescrição intercorrente que extingue a execução coletiva proposta pelo substituto processual (sindicato) não elimina o direito individual dos substituídos de promoverem execuções individuais. Essa independência entre a atuação do substituto processual e o direito individual de execução reflete o entendimento consolidado pelo STJ, reforçando a autonomia do direito dos substituídos.

Legislação:


CPC/2015, art. 18 - Define a capacidade do substituto processual para atuar em nome do grupo de substituídos.

CF/88, art. 8º, III - Estabelece a função dos sindicatos como substitutos processuais.

CDC, art. 104 - Autoriza a execução individual pelo substituído.

Jurisprudência:


Substituto processual direito execução

Substituição processual execução coletiva

Execução individual substituto processual


  1. Considerações Finais

A análise da execução individual de sentença coletiva revela a proteção dos direitos dos substituídos, assegurando a preservação do direito de execução independentemente da extinção da ação coletiva por prescrição intercorrente. A independência entre a execução coletiva e individual reafirma a eficácia da tutela coletiva, conferindo aos substituídos a prerrogativa de buscar a concretização de seus direitos de forma individual, garantindo a observância da coisa julgada coletiva.



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