Retroatividade do Artigo 28-A do CPP: Limites e Aplicações
Publicado em: 18/07/2024 Processo Penal2. O Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento segundo o qual a possibilidade de
aplicação retroativa do instituto previsto no art. 28-A
do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n.
13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o
recebimento da denúncia, situação não verificada na
espécie (ut, AgRg no REsp n. Acórdão/STJ, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
de 15/12/2023.). Tal posição está alinhada ao
entendimento fixado pela Primeira Turma do STF.
Legislação Citada:
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