Retroatividade do Artigo 28-A do CPP: Limites e Aplicações

Publicado em: 18/07/2024 Processo Penal
A análise jurídica sobre a retroatividade do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pela Lei 13.964/2019, destaca os limites impostos pela jurisprudência do STJ, especialmente em casos onde a denúncia já foi recebida.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui 
entendimento segundo o qual a possibilidade de 
aplicação retroativa do instituto previsto no art. 28-A 
do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 
13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o 
recebimento da denúncia, situação não verificada na 
espécie (ut, AgRg no REsp n. Acórdão/STJ, relator 
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 
de 15/12/2023.). Tal posição está alinhada ao 
entendimento fixado pela Primeira Turma do STF.

 

Legislação Citada: