Revisão Criminal e Decisões Monocráticas: Limites e Possibilidades

Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Esta doutrina analisa os limites e as possibilidades da revisão criminal em face de decisões monocráticas, enfatizando a necessidade de que a matéria tenha sido previamente enfrentada em julgamento de recurso especial.

1. A revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente previstas em lei e sua utilização, neste Superior Tribunal, pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise (das questões de mérito) feita no julgamento de recurso especial, sendo, portanto, incabível quando se voltar contra acórdão proferido em habeas corpus.

2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na RvCr n. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 15/2/2023.)

 

Referências Legislativas:

  • CPP/1941, art. 621, I