Revisão Criminal e Decisões Monocráticas: Limites e Possibilidades
Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal Processo Penal1. A revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente previstas em lei e sua utilização, neste Superior Tribunal, pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise (das questões de mérito) feita no julgamento de recurso especial, sendo, portanto, incabível quando se voltar contra acórdão proferido em habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na RvCr n. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 15/2/2023.)
Referências Legislativas:
- CPP/1941, art. 621, I
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