Revisão Criminal: Requisitos e Limitações no STJ

Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Análise das hipóteses de cabimento e as limitações impostas ao pedido de revisão criminal, destacando a jurisprudência do STJ sobre a não utilização da revisão como terceira instância.

"A presente revisão não comporta acolhimento.

Com o petitório de fls. 06/14, o requerente almeja novo exame 
do acervo probatório, que reputa insuficiente para embasar 
decreto condenatório.

Consta dos autos da ação penal que o ora peticionário guardava 
e tinha em depósito 12 tijolos de maconha, com peso de 7.710 
gramas.

A Revisão Criminal cujas hipóteses de cabimento vêm 
expressas no art. 621 do CPP não pode, com efeito, data vênia 
dos doutos entendimentos contrários, funcionar como uma 
segunda apelação ou, ainda, uma “Terceira Instância”.

É certo que se tem admitido, com maior amplitude, o 
conhecimento de revisionais nas situações em que a r. sentença 
monocrática não tenha sido analisada pela via recursal 
adequada.

Não é o que se verifica no caso vertente, uma vez que o r. 
decisum condenatório foi submetido ao crivo do Segundo Grau 
de Jurisdição.

Tanto é assim, que todo o conjunto probante foi efetivamente 
reexaminado pela Colenda 8ª Câmara Criminal deste E. Tribunal 
de Justiça do Estado de São Paulo, no V. Acórdão de 
fls.209/223 (da ação penal), conduzido pelo voto do Eminente 
Relator Sérgio Ribas, que bem apreciou o acervo existente, e 
concluiu no sentido da manutenção da sentença de primeiro grau.

 

Fonte Legislativa: