Revisão de Decisão sobre Remoção de Servidor por Motivo de Saúde
Publicado em: 02/10/2024 AdministrativoA jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a remoção de servidor público por motivo de saúde requer comprovação de que a mudança de local é indispensável para o tratamento. A revisão de decisões que afastam esse direito, fundamentadas na análise de provas e laudos periciais, é inviável em sede de recurso especial, em virtude do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. Esta súmula impede o reexame de provas quando a pretensão recursal busca modificar a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias com base em fatos.
Legislação:
- CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade e a moralidade.
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Dispõe sobre a aplicação de multa em caso de agravo interno manifestamente inadmissível.
- Lei 8.112/90, art. 36: Regula a remoção de servidores públicos.
Súmulas:
- Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE DECISÃO SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR POR MOTIVO DE SAÚDE SEM REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA
- Introdução
A remoção de servidores públicos por motivo de saúde é uma questão que envolve tanto o direito administrativo quanto a proteção aos direitos fundamentais dos servidores. No entanto, ao buscar a revisão de uma decisão judicial que indeferiu a remoção, deve-se atentar para a impossibilidade de revisão de matéria fática em instâncias superiores, conforme a Súmula 7/STJ. Esta súmula impede o revolvimento de provas e fatos já apreciados pelas instâncias inferiores, o que tem um impacto direto na análise de recursos que buscam a reavaliação de tais decisões.
Legislação:
Súmula 7/STJ – Veda o revolvimento de matéria fática em sede de recurso especial.
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública.
Lei 8.112/1990, art. 36 – Trata da remoção de servidores públicos no âmbito federal.
Jurisprudência:
Remoção de Servidor por Motivo de Saúde
Aplicação da Súmula 7/STJ em Casos de Remoção
Remoção e Direito Administrativo
- Remoção de Servidor
A remoção de servidores públicos, especialmente quando motivada por questões de saúde, é um direito garantido pela legislação brasileira, particularmente pela Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis federais. Quando o servidor, ou alguém de sua família, apresenta problemas de saúde que justificam a remoção, a administração pública tem o dever de avaliar a solicitação com base em laudos médicos e outras evidências documentais. No entanto, uma vez que a decisão é tomada e confirmada judicialmente, a sua revisão esbarra na impossibilidade de reapreciação dos fatos.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 36 – Regula a remoção de servidores públicos federais, incluindo por motivo de saúde.
Jurisprudência:
Remoção e Lei 8.112/1990
Remoção de Servidor Federal por Saúde
Jurisprudência sobre Remoção por Motivo de Saúde
- Motivo de Saúde
A remoção por motivo de saúde é um direito do servidor público que necessita de realocação em função de condições de saúde próprias ou de seus dependentes. Esse direito está previsto na legislação federal e busca garantir o bem-estar do servidor, assegurando que ele possa desempenhar suas funções em um local que não agrave sua condição médica ou a de seus familiares. No entanto, essa remoção deve ser devidamente justificada com provas documentais, como laudos médicos, que serão analisados pela administração pública e, eventualmente, pelo poder judiciário.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 36 – Remoção por motivo de saúde de servidores públicos federais.
Jurisprudência:
Remoção de Servidor por Motivo de Saúde
Remoção por Condição de Saúde
Remoção por Saúde de Dependente
- Revisão de Decisão
A revisão de decisão judicial em casos de remoção de servidor por motivo de saúde é limitada pela impossibilidade de reexame de matéria fática nas instâncias superiores, conforme a Súmula 7/STJ. O Superior Tribunal de Justiça não reavalia os elementos de prova apresentados no processo, restringindo-se à análise de questões de direito. Assim, uma decisão que negue a remoção por entender que os requisitos não foram atendidos dificilmente será revertida em recurso especial, já que não é possível rediscutir os fatos que embasaram essa decisão.
Legislação:
Súmula 7/STJ – Impede o revolvimento de matéria fática em sede de recurso especial.
Jurisprudência:
Revisão de Decisão de Remoção de Servidor
Recurso Especial e Súmula 7/STJ
Súmula 7/STJ e Revisão de Decisão
A Súmula 7/STJ estabelece que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar matéria fática em sede de recurso especial. Isso significa que, em casos envolvendo a remoção de servidores públicos por motivo de saúde, uma vez que a questão de fato tenha sido decidida nas instâncias inferiores, não será possível reapreciar os laudos médicos e demais provas. O STJ restringe-se à análise de questões jurídicas, de modo que a revisão de decisões sobre remoção esbarra nessa limitação, especialmente quando o que se pretende é a rediscussão de provas.
Legislação:
Súmula 7/STJ – Proíbe o revolvimento de matéria fática em recurso especial.
Jurisprudência:
Aplicação da Súmula 7/STJ em Remoção
Remoção de Servidor e Súmula 7/STJ
Súmula 7 e Recurso Especial
- Direito Administrativo
No contexto do direito administrativo, a remoção de servidores públicos é um ato discricionário da administração pública, embora esteja sujeita ao controle judicial quando há violação de direitos, como no caso de remoção por motivo de saúde. Contudo, o direito administrativo também observa os limites processuais e probatórios, de modo que a matéria fática, uma vez apreciada nas instâncias ordinárias, não pode ser reanalisada em sede de recurso especial. Isso decorre da lógica de estabilidade das decisões judiciais e da separação das instâncias de fato e de direito.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública, incluindo a legalidade e a eficiência.
Lei 8.112/1990, art. 36 – Regula a remoção de servidores públicos federais.
Jurisprudência:
Remoção e Direito Administrativo
Servidor Público e Direito Administrativo
Direito Administrativo e Remoção por Saúde
- Considerações Finais
A impossibilidade de revisão de decisão sobre a remoção de servidor por motivo de saúde sem o revolvimento de matéria fática reflete a função do STJ de se ater a questões de direito. A Súmula 7/STJ desempenha um papel crucial ao impedir a reanálise de provas já discutidas nas instâncias inferiores, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. O direito administrativo, ao mesmo tempo, assegura mecanismos de proteção aos servidores, sem comprometer os limites impostos pelas normas processuais.
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