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Seguro-Garantia e Condição Suspensiva em Recuperação Judicial

Publicado em: 16/08/2024 Civel
Análise sobre a aplicação da condição suspensiva em contratos de seguro-garantia durante a recuperação judicial, destacando as incertezas jurídicas e o impacto sobre os direitos de crédito.

"Nos negócios jurídicos cuja eficácia esteja sujeita a evento futuro e incerto, haverá a suspensão de alguns efeitos deste em razão da condição suspensiva, como o direito de crédito submetido a determinado acontecimento. Assim, apesar de o negócio jurídico existir, há incerteza com relação ao evento futuro e, por conseguinte, o direito do credor contra o devedor de exigir o cumprimento da prestação somente surgirá com a concretização do episódio que, inclusive, poderá não acontecer (incorrendo em mera expectativa de direito)."

Legislação CitadaCCB/2002, art. 125


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