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Condição da Ação em Cobrança de Seguro Habitacional e Resistência da Seguradora

Publicado em: 30/10/2024 CivelProcesso Civil
Esta doutrina explora a condição da ação nas demandas de cobrança de seguro habitacional, apontando que a resistência da seguradora ao pagamento, sem exigência de prévia comunicação do sinistro, fundamenta o interesse de agir do segurado.

"Em casos de cobrança de seguro habitacional, a resistência da seguradora ao pagamento da indenização é suficiente para a configuração da condição da ação, dispensando comunicação prévia do sinistro."

Súmulas:
Súmula 211/STJ. Omissão quanto a pontos fundamentais impede o conhecimento do recurso.
Súmula 356/STF. Exige manifestação expressa sobre questão relevante para apreciação do recurso extraordinário.

Legislação


 


Informações complementares

TÍTULO:
CONDIÇÃO DA AÇÃO EM DEMANDAS DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL E INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO



  1. Introdução

A análise examina o interesse de agir do segurado nas demandas de cobrança de seguro habitacional, quando há resistência por parte da seguradora em realizar o pagamento da indenização devida. A doutrina e a jurisprudência entendem que o interesse de agir se concretiza pela negativa do pagamento, independentemente de comunicação prévia do sinistro. Esse entendimento visa a assegurar o acesso à justiça em casos de injusta recusa da cobertura securitária por parte da seguradora.

Legislação:


CPC/2015, art. 17 - Define o interesse de agir como requisito essencial para a ação.

CCB/2002, art. 757 - Estabelece o contrato de seguro e obrigações da seguradora.

CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de acesso à justiça para proteção de direitos.

Jurisprudência:


Interesse de Agir no Seguro Habitacional

Condição da Ação do Segurado

Resistência da Seguradora


  1. Condição da Ação

A condição da ação refere-se aos requisitos essenciais para a admissibilidade de uma demanda judicial. No caso das ações de cobrança de seguro habitacional, o interesse de agir constitui um desses requisitos. Este é caracterizado pela resistência da seguradora em pagar a indenização devida, independentemente de exigência de notificação formal do sinistro. A recusa da seguradora, uma vez manifestada, gera o direito do segurado de buscar judicialmente a reparação contratual.

Legislação:


CPC/2015, art. 319 - Estabelece requisitos para a petição inicial, incluindo a demonstração de interesse de agir.

CCB/2002, art. 775 - Obriga a seguradora a cumprir o contrato de seguro mediante sinistro.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso à justiça contra lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:


Condição da Ação no Seguro Habitacional

Resistência da Seguradora como Condição de Ação

Cobrança de Seguro e Interesse


  1. Cobrança de Seguro

Nas demandas de cobrança de seguro habitacional, a resistência da seguradora em proceder ao pagamento da indenização é o fundamento para o interesse de agir do segurado. Esse interesse é confirmado pela lesão de direito que a recusa gera, tornando desnecessária a comunicação formal do sinistro como condição prévia. Dessa forma, o segurado tem legitimidade para buscar a satisfação de seu direito de indenização por meio da via judicial, em respeito à boa-fé contratual e ao princípio do acesso à justiça.

Legislação:


CCB/2002, art. 778 - Garante a indenização ao segurado em caso de sinistro coberto pelo seguro.

CPC/2015, art. 17 - Define o interesse como requisito para agir judicialmente.

CPC/2015, art. 300 - Estabelece os critérios para concessão de tutela de urgência, inclusive para cobrança de indenização devida.

Jurisprudência:


Cobrança de Seguro e Interesse de Agir

Recusa da Seguradora e Cobrança de Seguro

Condição de Ação em Cobrança de Seguro


  1. Resistência da Seguradora

A resistência da seguradora caracteriza-se pela negativa de pagamento da indenização, fundamento para a condição de ação do segurado. Ao manifestar a recusa de forma expressa, a seguradora cria um litígio e permite ao segurado justificar a busca pela tutela jurisdicional. Esse entendimento visa garantir que o segurado não seja penalizado por uma recusa arbitrária, atendendo ao princípio da proteção do consumidor e ao acesso à justiça sem entraves processuais desnecessários.

Legislação:


CCB/2002, art. 757 - Define a relação obrigacional entre segurado e seguradora.

CPC/2015, art. 17 - Estabelece que o interesse de agir decorre da lesão ao direito.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso ao Judiciário.

Jurisprudência:


Resistência da Seguradora - Condição de Ação

Recusa de Indenização em Seguro Habitacional

Resistência ao Pagamento no Seguro Habitacional


  1. Seguro Habitacional

O seguro habitacional é um contrato cujo objetivo é garantir a integridade do imóvel financiado, com cobertura para danos específicos previstos na apólice. Quando a seguradora se recusa a indenizar, o segurado tem o direito de buscar o Judiciário para a proteção de seu direito contratual. A recusa do pagamento, conforme apontam as jurisprudências, configura automaticamente a lesão de direito, eliminando a necessidade de comunicação formal do sinistro e fundamentando o interesse de agir.

Legislação:


Lei 10.150/2000, art. 1º - Regula aspectos de seguros habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação.

CPC/2015, art. 17 - Exige a demonstração de interesse para agir judicialmente.

CPC/2015, art. 319 - Necessidade de exposição dos fatos e interesse processual.

Jurisprudência:


Seguro Habitacional e Interesse de Agir

Recusa de Pagamento no Seguro Habitacional

Direito à Indenização no Seguro Habitacional


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a resistência ao pagamento da indenização por parte da seguradora configura o interesse de agir do segurado, independentemente de comunicação formal de sinistro. Essa interpretação busca evitar que o segurado seja prejudicado pela recusa arbitrária da seguradora e garante o direito de acesso ao Judiciário em casos de violação contratual. Este entendimento visa a eliminar formalidades que possam dificultar a busca pela reparação de danos em contratos de seguro habitacional.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Garante a segurança jurídica ao assegurar a fundamentação das decisões.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito fundamental de acesso à justiça para assegurar a tutela dos direitos.

CPC/2015, art. 300 - Disposições sobre tutela de urgência para resguardar direitos em risco iminente.

Jurisprudência:


STJ - Recusa de Indenização pela Seguradora

STJ e Interesse de Agir em Ação de Seguro

Condição da Ação em Seguro Habitacional


  1. Considerações Finais

Conclui-se que o interesse de agir do segurado nas demandas de seguro habitacional fundamenta-se pela resistência da seguradora em pagar a indenização devida. O entendimento doutrinário e jurisprudencial consolida que a recusa ao pagamento constitui lesão ao direito do segurado, dispensando a exigência de notificação prévia do sinistro. A busca pelo Judiciário garante ao segurado o direito à reparação, conferindo-lhe a devida segurança jurídica contra eventuais abusos por parte da seguradora.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia do acesso à justiça para proteção de direitos.

CPC/2015, art. 319 - Requisitos para a petição inicial, incluindo o interesse processual.

CCB/2002, art. 757 - Responsabilidade da seguradora em contratos de seguro.

Jurisprudência:


Considerações Finais - Seguro Habitacional

Interesse de Agir em Seguro

STJ - Recusa de Pagamento pela Seguradora



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