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Similitude Fático-Jurídica nos Embargos de Divergência

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina explora o conceito de similitude fático-jurídica nos embargos de divergência, conforme o art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. Destaca a importância de haver similaridade entre o acórdão embargado e o paradigma para que os embargos sejam aceitos. A ausência de similitude entre os casos confrontados impossibilita a admissibilidade do recurso.

"A similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma é requisito essencial para a admissão dos embargos de divergência, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. Sem essa correspondência, o recurso se torna inviável."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ.

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