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Sub-rogação e Crédito Extraconcursal na Recuperação Judicial

Publicado em: 16/08/2024 Empresa
Discussão sobre a sub-rogação de direitos em casos de seguro-garantia e a classificação de crédito como extraconcursal na recuperação judicial, com base na legislação vigente.

"Assim, o crédito da agravada somente existirá com o pagamento da indenização securitária, pois, conforme ficou pactuado, 'paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.' Portanto, se não há o pagamento da indenização antes da apresentação do pedido de recuperação judicial, não há que se falar em habilitação de crédito, pois o crédito, até então, não existe."

Legislação CitadaLei 11.101/2005, art. 49


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