Substituição de decisões em instâncias superiores
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilSegundo o art. 1.008 do CPC/2015, "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso". Esse efeito substitutivo dos recursos foi central para a perda de objeto da reclamação em análise, uma vez que a decisão reclamada foi substituída por acórdãos em instâncias superiores.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.008
Outras doutrinas semelhantes
A Restituição da Diferença do ICMS no Regime de Substituição Tributária
Publicado em: 19/11/2024 Processo CivilAnálise da restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente, destacando a inaplicabilidade do CTN, art. 166 nesses casos.
AcessarAção Rescisória e a Súmula 7/STJ: Limitações e Fundamentos
Publicado em: 11/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a aplicação da Súmula 7/STJ em ações rescisórias, destacando as limitações impostas ao reexame de fatos e provas nas instâncias extraordinárias e a importância de decisões fundamentadas. O texto explica como a pretensão recursal é inviável quando requer revisão do conjunto fático-probatório, sendo atividade exclusiva das instâncias ordinárias. Inclui ainda a análise da divergência jurisprudencial e a aplicação do Óbice Sumular n. 7/STJ.
AcessarHabeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Publicado em: 23/07/2024 Processo CivilEsta doutrina discute o princípio da supressão de instância no âmbito do habeas corpus, enfatizando a necessidade de respeitar as decisões das instâncias inferiores e os limites para a revisão de provas e fatos em tribunais superiores.
Acessar