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Substituição de decisões em instâncias superiores

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a substituição das decisões judiciais quando submetidas a novas instâncias recursais, com foco no efeito substitutivo dos julgados, conforme prevê o art. 1.008 do CPC/2015.

Segundo o art. 1.008 do CPC/2015, "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso". Esse efeito substitutivo dos recursos foi central para a perda de objeto da reclamação em análise, uma vez que a decisão reclamada foi substituída por acórdãos em instâncias superiores.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.008


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