Súmula 315/STJ: Embargos de Divergência e Agravo de Instrumento
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilA Súmula 315/STJ estabelece que: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Essa súmula visa garantir que o recurso especial só seja admitido quando houver decisão de mérito no agravo. Essa restrição impede a análise de embargos em hipóteses onde o mérito do recurso especial sequer foi enfrentado, conforme reitera o art. 266, §4º do Regimento Interno do STJ.
Legislação:
- Súmula 315/STJ
- CPC/2015, art. 1.043 e art. 1.021, §1º
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