Suspensão de Processos sobre Tributação de Serviços sem Transferência de Tecnologia
Publicado em: 21/11/2024 Processo Civil"A sistemática de recursos repetitivos garante uniformidade nas decisões envolvendo tributação de serviços sem transferência de tecnologia."
Súmulas:
- Súmula 315/STJ. Admissibilidade de repetitivos para controvérsias jurídicas de repercussão nacional.
Legislação:
Legislação:
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Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º. Enuncia a incidência tributária sobre remessas financeiras ao exterior para determinados serviços.
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CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Tratados internacionais possuem força normativa superior às leis ordinárias.
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CPC/2015, art. 50. Aplicação da sistemática de recursos repetitivos para evitar divergências jurisprudenciais.
TÍTULO:
SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM DECISÕES REPETITIVAS DO STJ
1. INTRODUÇÃO
A suspensão de processos em tramitação no STJ e nos tribunais de segunda instância, enquanto se aguarda a fixação de tese jurídica em recursos repetitivos, é uma medida que visa garantir a uniformização da jurisprudência. Tal procedimento está disciplinado pelo Código de Processo Civil e tem como objetivo evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, promovendo maior segurança jurídica.
Legislação:
CPC, art. 1.036: Disciplina a sistemática dos recursos repetitivos.
CPC, art. 313: Regula a suspensão dos processos em hipóteses específicas.
CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura o direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Suspensão de Processos
2. SUSPENSÃO DE PROCESSOS, REPETITIVOS, STJ
A sistemática dos recursos repetitivos permite que o STJ analise temas de alta relevância em conjunto, determinando a suspensão de processos correlatos em tramitação. Essa prática assegura a aplicação uniforme da lei e evita decisões contraditórias que possam comprometer a estabilidade jurídica.
A suspensão é determinada pelo tribunal superior e comunicada aos órgãos judiciais competentes, abrangendo processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema. A fixação de tese jurídica vincula os processos suspensos, otimizando o julgamento e contribuindo para a eficiência da prestação jurisdicional.
Legislação:
CPC, art. 1.037: Define as hipóteses de suspensão nos recursos repetitivos.
CPC, art. 927: Estabelece a obrigatoriedade de observância dos precedentes vinculantes.
CF/88, art. 93, IX: Garante a fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
STJ Tese Vinculante
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A suspensão de processos no contexto dos recursos repetitivos reafirma o papel do STJ na uniformização do direito infraconstitucional. Essa medida preserva a segurança jurídica e reduz os custos processuais, beneficiando tanto os jurisdicionados quanto o sistema judicial como um todo.
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