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Tempestividade Recursal e Feriados Locais

Publicado em: 17/07/2024 Processo Penal
A doutrina discute a importância da comprovação dos feriados locais para a tempestividade recursal. É ressaltado o entendimento de que a comprovação de tais feriados deve ser feita no momento da interposição do recurso, sendo inadmissível a comprovação posterior.

3. O que é possível inferir do presente mandamus - instruído pela própria defesa - é que a tese de ilegalidade por falta de apreciação da nova prova não foi analisada pela Corte de origem por não foi alegada no recurso. Tampouco se sabe se foi interposto embargos de declaração, recurso próprio para sanar eventuais omissões, contradições e obscuridades de decisões judiciais.

4. Assim, do que consta nos autos, a tese não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual, o que impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão indevida de instância.

 

Legislação:


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