?>

Uso dos Embargos de Declaração para Rediscussão do Mérito

Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil
Este trecho analisa a prática de utilizar embargos de declaração como ferramenta para rediscutir o mérito de uma decisão judicial, abordando a jurisprudência que rejeita essa prática e enfatizando os limites impostos pelo CPC.

No caso, a parte não aponta efetiva omissão no julgado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: o acórdão rescindendo foi prolatado em 6.8.2013, quando a jurisprudência acerca da matéria em discussão (devolução de verbas alimentares por força de antecipação de tutela posteriormente revogada) estava já pacificada no STJ por força do julgamento do REsp Acórdão/STJ pela Primeira Seção em 12.6.2013.

 

Legislação Citada


Outras doutrinas semelhantes


Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Este trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar