1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decreto-lei 25/1937, art. 9º. Tombamento. Demora na conclusão do procedimento administrativo. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Interpretação da legislação estadual. Súmula 280/STF.
1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo agravante contra ato do Presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT, em virtude de afirmadas ilegalidades na condução do procedimento de tombamento do imóvel de sua propriedade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Ambiental. Paulínia. Seringueira. Inexistência de tombamento. Declaração de árvore imune ao corte. Simples limitação administrativa. Lei 4.771/1965, art. 7º e Lei 12.651/2012, art. 70, II. Premissas fáticas do acórdão. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. .
1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de nulidade de ato administrativo na qual a recorrente questiona o procedimento adotado pelo Município de Paulínia, que declarou ser imune ao corte seringueira localizada em seu terreno, conforme determinação constante no Decreto Municipal 4.863/2001. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Proteção ao patrimônio histórico e cultural. Atribuições do iepha. Usurpação de competência. Não caracterização. Tombamento provisório. Vícios e nulidade. Inexistência. Tombamento definitivo. Higidez.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo. Eficácia. Conceito e natureza jurídico do tombamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 25/1937, arts. 9º, 10, 17 e 18. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ajuizou ação civil pública contra proprietário de imóvel localizado no Centro Histórico de Cuiabá/MT, buscando a demolição e reconstrução do bem aviltado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Patrimônio histórico. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo. Eficácia. Conceito e natureza jurídico do tombamento. Decreto-lei 25/1937, arts. 9º, 10, 17 e 18. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O ato de tombamento, seja ele provisório ou definitivo, tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural, contrapondo-se, inclusive, aos interesses da propriedade privada, não só limitando o exercício dos direitos inerentes ao bem, mas também obrigando o proprietário às medidas necessárias à sua conservação. O tombamento provisório, portanto, possui caráter preventivo e assemelha-se ao definitivo quanto às limitações incidentes sobre a utilização do bem tutelado, nos termos do parágrafo único do Decreto-lei 25/1937, art. 10. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Administrativo. Tombamento de imóvel. Processo não concluído. Omissão administrativa. Pedido de cancelamento do ato. Indenização por danos causados pela demora. Decreto-lei 25/37. Decs. Estaduais 13.426/79 e 20.955/83. Súmula 7/STJ.
«Não pode o Poder Público protelar indefinidamente o processo administrativo de tombamento, afetando o direito de propriedade, cuja inércia lesa o patrimônio jurídico individual. Omissa a lei estadual quanto ao prazo para o encerramento do processo, pode ser aplicada supletivamente a específica Lei sobre tombamento (Decreto-lei 25/37, art. 9º). Demonstrada a injustificada demora, sem prejuízo de ser iniciado outro com submissão à legislação aplicável, anula-se o vetusto processo, como meio de afastar as limitações ao direito de propriedade. O pedido de indenização não se amolda à via Especial, uma vez que no caso, a solução desafiada fundamentou-se em circunstâncias fáticas balizadas pelas provas (Súmulas 7/STJ). Recurso parcialmente provido.... ()