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Decreto-lei 200/1967, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7388.3400

1 - STJ Tributário. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho de contribuintes. Decisão irrecorrida. Recurso administrativo. Controle do Ministro da Fazenda. Erro de hermenêutica. Inadmissibilidade. Decreto-lei 200/1967, art. 19 e Decreto-lei 200/1967, art. 20. Decreto 70.235/72, art. 45.


«A competência ministerial para controlar os atos da administração pressupõe a existência de algo descontrolado, não incide nas hipóteses em que o órgão controlado se conteve no âmbito de sua competência e do devido processo legal. O controle do Ministro da Fazenda (Decreto-lei 200/1967, art. 19 e Decreto-lei 200/1967, art. 20) sobre os acórdãos dos conselhos de contribuintes tem como escopo e limite o reparo de nulidades. Não é lícito ao Ministro cassar tais decisões, sob o argumento de que o colegiado errou na interpretação da Lei. ... ()

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