1 - STF Habeas corpus originário. Competência da justiça militar da União. Interpretação restritiva. Civil acusado de uso de documento falso. Competência da Justiça Federal. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota interpretação restritiva na definição da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de civis em tempo de paz. ... ()
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2 - STM Crime militar. Apelação. Crime de uso de documento falso. Improvimento dos Apelos do MPM e da Defesa. CPM, art. 315.
«Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva. Hipótese em que o Acusado utilizou documento que atestava, falsamente, a existência de margem consignável em seus vencimentos, acima da real, o que lhe possibilitou a obtenção de um empréstimo junto à CAPEMI, cuja liquidação pela via de descontos mensais em sua Folha de Pagamento ocasionou transtornos de ordens diversas, inclusive para si mesmo. ... ()
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3 - STM Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Conclusão de Segundo Grau. curso de Formação de Sargentos. CPM, art. 315.
«Soldado Fuzileiro Naval que usa documentos falsos para comprovar conclusão do segundo grau e, por meio deles, logra matrícula no curso de Formação de Sargentos, comete o delito previsto no CPM, art. 315. ... ()
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4 - STM Crime militar. Uso de documento falso. Certidão de Nascimento. Filho inexistente. Crime formal. Não exige resultado. Impossibilidade de Absorção pela tentativa de estelionato. CPM, art. 315.
«Apresentar perante a Administração Militar Certidão de Nascimento falsa, referente a um filho inexistente, buscando benefícios pecuniários, constitui o delito de uso de documento falso (CPM, art. 315). Trata-se de delito formal que se consuma com a simples apresentação do documento falso. Não é exigido auferimento de vantagem, nem o dano causado à vítima. A mudança da capitulação do delito para tentativa de estelionato não é cabível ao caso. A doutrina e a jurisprudência defendem a tese do concurso formal se o falso guarda potencialidade para a lesão de outro bem jurídico; no caso, a Certidão falsa tem potencial para servir à prática de outros delitos. Como no concurso formal as penas se somam, a mudança da capitulação traz prejuízo ao réu. Improvida a Apelação da Defesa, mantida Sentença a quo. Decisão unânime.... ()
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5 - STM Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. CPM, art. 315.
«O militar que apresenta à instituição financeira documento supostamente emitido pela OM, contendo falsa declaração sobre sua margem consignável, pratica o delito do CPM, art. 315. ... ()
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6 - STM Crime militar. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Denúncia por uso de documento falso, em tese. Imprestabilidade da prova (cópia da cópia). CPM, art. 315.
«Apresentar perante a Administração Militar cópia de diploma de segundo grau, falso, constitui, em tese, o delito do CPM, art. 315. O exame aprofundado quanto à veracidade de tal documento é reservado para o julgamento da causa, à luz do devido processo legal. ... ()
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7 - STM Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Autonomia. Averbação de tempo de serviço público para fins de inatividade, mediante uso de certidão falsa. CPM, art. 315.
«O fato de o Ministério Público Militar abandonar a perseguição do delito de estelionato, não exclui a caracterização do tipo emoldurado no CPM, art. 315, posto que este guarda autonomia em relação àquele. ... ()
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8 - STF Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto uso de documento alegadamente falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR emitida pela Marinha do Brasil. Licença de natureza civil. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência da justiça militar. Pedido deferido. A questão da competência penal da Justiça Militar da União e a necessária observância, pelos órgãos judiciários castrenses, do princípio constitucional do juiz natural.
«- A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - de qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). - O foro especial da Justiça Militar da União não existe para os crimes dos militares, mas, sim, para os delitos militares, tout court. E o crime militar, comissível por agente militar ou, até mesmo, por civil, só existe quando o autor procede e atua nas circunstâncias taxativamente referidas pelo CP, art. 9º Militar, que prevê a possibilidade jurídica de configuração de delito castrense eventualmente praticado por civil, mesmo em tempo de paz.... ()
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9 - STF Competência. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Justiça Militar. Réu civil. Crime de uso de documento falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR. Julgamento pela Justiça Federal. Ordem concedida. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.
«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso (CPM, art. 315), quando se tratar de falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação da CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III. ... ()
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10 - STF Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso (carteira de inscrição e registro. Cir). CPM, art. 315. Civil. Incompetência da justiça militar. Precedentes. Proposta de Súmula vinculante.
«1. A Justiça Militar não detém competência para julgar civil denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Carteira de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil) (HC 110261, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Relator p/ Acórdão Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 16-10-2012 e HC 114335, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 09-04-2013), sendo certa ainda a existência de Proposta de Súmula Vinculante nesse sentido (PSV-86) que conta com manifestação favorável do Ministério Publico Federal. ... ()
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11 - STF Habeas corpus. Direito penal. Processo penal militar. Uso de documento expedido pela forças armadas para fins de obtenção de benefício junto a empresa pública federal. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CPM, art. 315.
«1. O uso de documento falso expedido pela administração militar para o fim de obter empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, mercê de configurar conduta tipificada pelo Código Penal Militar (CPM, art. 315 - Decreto-lei 1001/1969) , é ilícito absorvido pelo crime de estelionato contra o patrimônio da União, não configurando crime autônomo sujeito à jurisdição castrense. ... ()
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12 - STM Crime militar. Crime militr. Falsificação de documento. CPM, art. 311. Falsidade grosseira. A ausência de prejuízo à Administração Militar. Inexistência de crime. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 311. CPM, art. 315.
«A falsidade documental referida no CPM, art. 311, somente se caracteriza quando houver prova de que o fato produziu dano efetivo à Administração Militar. Além do mais, «a falsidade deve ser idônea, i. e. possuir a capacidade de enganar. A falsidade grosseira, desde logo perceptível, não configura o delito. ... ()
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13 - STM Crime militar. Uso de documento falso. Configuração. Crime continuado. Continuidade delitiva. CPM, art. 315. CPM, art. 80.
«O delito previsto no CPM, art. 315 é de resultado e configura-se pela ciência da falsidade do documento utilizado pelo agente. Praticados vários delitos de uso do documento falso, caracterizado está o crime continuado, e que, por política criminal, deve ser a pena base acrescida de 1/3 a 1/6. Decisão unânime.... ()
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14 - STM Crime militar. Recurso em sentido estrito. Documentação falsa utilizada para obtenção de empréstimos junto a entidade financeira privada. Decisão a quo proferindo exceção de incompetência em favor da Justiça Comum. Insustentável o decisum de 1º grau. Competência patente, in casu, da Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a e III, «a. CPM, art. 315.
«Ação penal fundamentada no CPM, art. 315. Informações falsamente documentadas quanto a margens consignáveis em folha de pagamento de Unidade Militar. Configura crime militar o ato que, interagindo, direta ou indiretamente, com o aparelhamento organizacional castrense, produz efeito nocivo a sua ordem administrativa. ... ()
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15 - STM Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315.
«Graduado que faz uso de certificado falso de conclusão do segundo grau e logra matrícula no curso de aperfeiçoamento de sargentos. Contrafação identificada e matrícula cancelada. A essencialidade do exame de corpo de delito não pressupõe, necessariamente, a certeza da materialidade. Licito conjugar a prova pericial a outros elementos para deduzir convencimento positivo (precedentes pretorianos). Apelo ministerial provido. Unanime.... ()
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16 - STF Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à jurisdição militar (CPM, art. 9º, III, «a). Precedentes. Exasperação da pena, de ofício, pelo tribunal de apelação. Impossiblidade.
«1. As condutas imputadas ao paciente, tais como descritas no acórdão condenatório, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, III, «a,). Nesse contexto, torna-se inviável, em sede de habeas corpus, decidir que o crime praticado foi o de estelionato e, portanto, a vítima seria a Caixa Econômica Federal, até porque em momento algum a denúncia alude a prejuízo alheio (elementar normativa do delito de estelionato). ... ()
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17 - STF Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Uso de documento falso (CPM, art. 315). Crime sujeito à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, II, «e, e III, «a). Precedentes. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Liminar revogada.
«1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no CP, art. 315 c/c o art. 311, ambos Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (CPM, art. 9º, II, «e, e III, «a). Precedentes. ... ()
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18 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.380/14) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.
«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). ... ()
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19 - STM Crime militar. Uso de documento falso. Documento particular. Conceito. CPM, art. 315.
«Documento público é o fornecido por funcionário público, com atribuição de competência para isso, ratione loci e ratione materiae. O certificado de conclusão de curso do 2º Grau apresentado foi elaborado quando o Colégio não mais existia, não tendo sido, pois, preenchido pela direção do mesmo. Evidência de documento particular e não público. Fatos distintos medeados por lapso temporal de 7 anos, a constituir um cúmulo de processos, merecendo dois pronunciamentos jurisdicionais. O Tribunal condenou o apelante/apelado, à pena mínima do CPM, art. 315 c/c o CPM, art. 311, reconhecendo o documento como sendo particular e não público, mantendo-se o sursis. O Tribunal absolveu o acusado do crime descrito no aditamento, por falta de provas (CPPM, art. 439, «e). Decisão unânime.... ()
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20 - STF Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Crimes de falsificação de documento ou uso de documento falso (CPM, art. 311 e CPM, art. 315) praticados por civil. Competência da justiça federal. Tema não examinado pelo Superior Tribunal Militar. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de ofício. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.
«I - O tema debatido neste writ não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal Militar, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância, com extravasamento das regras de competências previstas no CF/88, art. 102. ... ()
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21 - STJ Crime militar. Crimes de de uso de documento falso e de desobediência, por ter deixado de comparecer à audiência designada pela Auditoria Militar e por fazer uso de falsa declaração de comparecimento à posto de saúde para justificar a ausência ao ato processual. Produção de prova. Exame pericial. Cerceamento de defesa inocorrente. CPM, art. 301. CPM, art. 311. CPM, art. 315. CPP, art. 377.
«1 - «[...] Como visto, a Corte estadual afastou o apontado vício na instrução processual ao fundamento de que tal providência se revelou dispensável, uma vez que demonstrada a autoria e materialidade delitiva pelos depoimentos testemunhais prestados sob o crivo do contraditório judicial. ... ()
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22 - STM Crime militar. Falsidade ideológica. Competência. CPM, art. 312. CPM, art. 314. CPM, art. 315. CPM, art. 9º, III, «a.
«Uso de certidão de nascimento falsa para confecção de: Cédula de Identidade, Título de eleitor e Certificado de alistamento Militar, com o objetivo de conseguir Passaporte e visto de entrada de menor em país estrangeiro. A pluralidade de movimentos para a obtenção dos citados documentos, necessários ao fornecimento do Passaporte, constitui-se em mera execução conjuntural de crime único de uso de documento falso (Precedentes doutrinário e jurisprudencial). ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos no CPM. Pleito de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41. Preenchimento. Justa causa para a ação penal. Análise fático probatória. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()