1 - STM Crime militar. Apelação. Denunciação caluniosa. Militar dá causa à instauração de Inquérito Policial Militar contra oficiais superiores, mesmo após o exame do Ministério Público sem que se encontrasse qualquer indício de crime. CPM, art. 343.
«Não havendo qualquer indício de crime nos fatos noticiados e devidamente apurados pelo MPM, temos inocentes os oficiais, como também caluniosa a denunciação a estes ofertada. ... ()
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2 - STM Crime militar. Denunciação caluniosa. Configuração. Imputações refiram-se a crime ou crimes sujeito ou sujeitos à jurisdição militar. CPM, art. 343.
«I - Da leitura do CPM, art. 343, se constata que, para que o crime de denunciação caluniosa se configure, é necessário que as imputações refiram-se a crime ou crimes sujeito ou sujeitos à jurisdição militar. ... ()
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3 - STM Crime militar. Denunciação caluniosa. CPM, art. 343. Crime imputado a Prefeito Municipal. Reconhecimento da competência penal originária do Colegiado de 1º grau.
«Descaracterizada a ocorrência do crime atribuído ao Chefe do Executivo Municipal, falta justa causa para a pretensa ação penal. Recurso provido para cassar a Decisão recorrida, concedendo-se habeas corpus de ofício a fim de trancar a Instrução Provisória e demais peças que a seguiram, com o consequente arquivamento do feito. Decisão unânime.... ()
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4 - STM Crime militar. Recurso criminal. Denunciação caluniosa. Incompetência da Justiça Militar. Fotografia em área sob Administração Militar. Atipicidade. CPM, art. 147. CPM, art. 343.
«A Justiça Militar da União não é competente para processar e julgar civis acusados de Denunciação Caluniosa, quando o crime que teriam imputado a outro civil não pode sequer em tese ser considerado como militar. Não há que se falar, nem mesmo em tese, do delito recortado no CPM, art. 147, quando, de maneira cabal, deixou claro a Inquisa que o Agente, ao fotografar a área em que se encontrava a grua que estava sendo recuperada pela empresa de sua propriedade, buscou tão-só a colheita de prova sobre o descumprimento de uma obrigação contratual, qual seja a de limpeza da referida área. Improvimento do Recurso. Unânime.... ()
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5 - STM Crime militar. Recurso criminal. Denunciação caluniosa. Rejeição da denúncia. CPM, art. 343. CPPM, art. 78, «a
«Ocorrência policial efetivada por civil, registrando agressões sofridas fora e dentro de unidade militar. IPM concluindo pela inocorrência de crime militar. Denúncia imputando ao civil crime de denunciação caluniosa. Rejeição da peça acusatória com fundamento no CPPM, art. 78, «a. Inexistência de decisão judicial no procedimento investigatório quanto a ocorrência, em tese ou não, de crime militar, impedindo apreciação da proposta acusatória concernente a denunciação caluniosa. Negado provimento ao recurso para, mantida a decisão a quo, determinar a baixa dos autos com a ressalva da possibilidade de oferecimento de nova denúncia se e quando advenha decisão judicial que preestabeleça não ter havido a alegada violência comunicada pelo civil. Unânime.... ()
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6 - TJMMG Insubordinação. Caracterização. Denunciação caluniosa. Caracterização. CPM, art. 163. CPM, art. 301. CPM, art. 343.
«- A insubordinação é a recusa de obediência, aberta, ostensiva e consciente a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. ... ()
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7 - STM Crime militar. Denúncia. Rejeição. Denunciação caluniosa. Advogado. Exercício profissional. Postulação judicial. CPM, art. 343. Lei 8.906/1994, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º. CF/88, art. 133.
«A postulação em juízo, antes de ser uma prerrogativa do advogado, é um direito subjetivo do jurisdicionado, sempre que pretende ver sua versão de fato ou fatos ensejadores de direitos ou obrigações ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário. ... ()
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8 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar estadual X justiça militar da União. Denunciação caluniosa. Militar reformado do exército que teria acusado falsamente policial militar estadual de abuso de autoridade durante operação policial na cena de acidente de trânsito. Conduta anterior ao advento da Lei 13.491, de 13/10/2017. Inexistência de crime afeto à competência castrense. Competência da justiça comum estadual.
«1 - Nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, c/c o CPM, art. 9º, III «d Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969) compete à Justiça Militar a condução de Inquérito Policial destinado a investigar crime praticado por militar da reserva contra militar da ativa, «no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, desde que o delito seja previsto tanto na Lei Penal comum (seja dizer, no Código Penal) quanto no Código Penal Militar (Código Penal Militar, na redação anterior à da Lei 13.491/2017, art. 9º, II, caput). ... ()