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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 99 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.6141.2547.2293

1 - STJ penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Operação desmonte. Exceção de suspeição. Inimizade entre Juiz e advogado reconhecida pelo próprio excepto e pelo tribunal de origem em outros processos, porém rejeitada em outros. Incoerência que ofende o CPC/2015, art. 926. Inaplicabilidade do CPP, art. 256. Falta de fundamentação para demonstrar a ocorrência de manobra defensiva ilícita. Simples habilitação de advogado rival do magistrado como defensor de um dos réus. Prerrogativa conferida ao causídico pela Lei 8.906/1994, art. 7º, I. Cabimento da representação apud acta. Incidência do CPP, art. 266. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente a exceção de suspeição.


1 - O próprio juízo excepto e o Tribunal local, em diversas ocasiões entre os anos de 2005 e 2021, reconheceram a suspeição do magistrado para julgar causas em que o advogado do recorrente atua. Apesar disso, em outros processos, a mesmíssima suspeição foi rejeitada pelas instâncias ordinárias, em incoerência violadora do CPC/2015, art. 926. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8703.4809

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal e processual civil. Violação do CPP, art. 96, CPP, art. 97, CPP, art. 98, CPP, art. 99, CPP, art. 100 e CPP, art. 101; CPC/2015, art. 1.021, caput e § 1º. Decisão que reconheceu a suspeição da ex-magistrada, após a prolação da sentença condenatória, em sede de agravo interno. Preclusão consumativa. Não ocorrência. Fatos concretos que ensejaram o provimento do reclamo conhecidos pelo recorrido após a decisão singular. Ex- assessora da juíza prestou declarações em processo criminal, afirmando que a magistrada pretendia «prejudicar alguns réus», cujas ações penais em trâmite teriam maior «repercussão na mídia», tudo com o objetivo de ganhar notoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo; que havia orientação para, durante a instrução dos tais processos de réus com «grande repercussão na mídia» (dentre eles o do agravante), indeferir todos os requerimentos aduzidos nos autos, sem sequer tomar conhecimento de seu conteúdo. Apresentação em momento oportuno. Matéria de ordem pública. Reconhecimento pela corte de origem. Manutenção do julgado. Necessária preservação do devido processo legal.


1 - O Poder Judiciário não pode fechar os olhos diante da eminente violação do devido processo legal, levando em consideração, notadamente, a ciência de que a ex-assessora da Juíza prestou declarações em processo criminal, afirmando que a magistrada pretendia «prejudicar» «alguns réus», cujas ações penais em trâmite teriam maior «repercussão na mídia», tudo com o objetivo de ganhar notoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo [...] que havia orientação para, durante a instrução dos tais processos de réus com «grande repercussão na mídia» (dentre eles o do agravante), indeferir todos os requerimentos aduzidos nos autos, sem sequer tomar conhecimento de seu conteúdo (fl. 260). ... ()

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