1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade. Violação ao CPP, art. 456, caput, e §§ 1º e 2º. Reconhecimento. Excesso de prazo da prisão. Inovação recursal. Agravo regimental não conhecido.
1 - «Não se conhece de alegação que não foi debatida no acórdão recorrido, tampouco foi objeto de impugnação no recurso especial, ante a ausência de prévio prequestionamento e da impossibilidade de inovação recursal em agravo regimental» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 04/11/2021). ... ()
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2 - STJ Homicídio qualificado. Não conhecimento. Possibilidade de concessão de ofício. Flagrante ilegalidade. Defensor público natural. Defensoria pública. Nomeação de advogado ad hoc. Violação do contraditório e da plenitude de defesa. Nulidade processual reconhecida. Habeas corpus não conhecido, mas concedido de ofício. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. CPP, art. 256, §1º. CPP, art. 456, § 2º.
Configura constrangimento ilegal a intimação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa do pronunciado em sessão plenária, sem a observância do prazo mínimo legal de 10 dias de antecedência estipulado no CPP, art. 456, § 2º, do CPP, tendo em vista que impossibilita a preparação adequada das teses defensivas e o exercício da plenitude de defesa. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Anulação da sessão de Júri por violação ao disposto no CPP, art. 456, §§ 1º e 2º. Prisão preventiva. Inovação recursal. Omissão não configurada. Habeas corpus de ofício. Possibilidade.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. ... ()
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4 - STF Habeas corpus. 2. Princípio da ampla defesa. Tratamento isonômico das partes (princípio da paridade de armas). Em observância ao sistema processual penal acusatório instituído pela Constituição Federal de 1988, a aplicação do CPP, art. 456 deve levar em conta o aspecto formal e material de seu conteúdo normativo, ante a ponderação do caso concreto. 3. O reconhecimento, pelo defensor público nomeado, de que a análise dos autos limitou-se a apenas quatro dos vinte e seis volumes, por impossibilidade física e temporal (12 dias), somado à complexidade da causa, prejudicou a plenitude da defesa («a, XXXVIII, CF/88, art. 5º) do paciente levado ao Tribunal do Júri. 4. Excesso de prazo na duração da prisão preventiva. Contribuição da defesa para a mora processual. 5. Ordem concedida, em parte, para declarar nulo o julgamento do Tribunal do Júri realizado em 12 de abril de 2010. Mantida a custódia do paciente.
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5 - STF Deserção. «Habeas corpus.
«Nulidade do processo, por não ter sido observado o § 2º do CPP, art. 456 Militar. Hipótese em que não se verificaram as «necessárias diligências para a localização e retorno do ausente à sua unidade, como previsto no dispositivo legal em referência. Não basta, para tanto, que terceiro assuma o encargo de fazer ciente o militar de que a ausência, por mais de oito dias, implicará crime de deserção, a teor do CPM, art. 187. A localização do militar ausente da unidade em que serve é dever da autoridade competente, que há de adotar, nos termos da lei, as providências necessárias. «Habeas corpus concedido, para anular o processo, «ab initio, por não cumprimento de formalidade essencial, devendo, em conseqüência, ser recolhido o mandado de prisão.... ()
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6 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1) violação a Lei Complementar 80/1994, art. 4º-A, IV, bem como ao CPP, art. 456, § 2º. Prejuízo não demonstrado. 2) violação ao CPP, art. 593, § 3º. Determinação de novo julgamento pelo tribunal do Júri que não abrangeu crime conexo. Cabimento. 3) agravo regimental desprovido.
1 - Segundo o Tribunal de origem, a nomeação do defensor ad hoc em substituição ao Defensor Público se justificou porque o pedido de adiamento da sessão de julgamento não era plausível. Por seu turno, não se extrai qual o prejuízo sofrido pelo agravante em razão da atuação do defensor ad hoc, de modo que descabido o reconhecimento de eventual nulidade. ... ()
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7 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Deserção (CPM, art. 187). Status de militar da ativa. Condição para deflagração da ação penal. Superveniente exclusão das forças armadas. Irrelevância, para fins de prosseguimento da persecução criminal.
«1 - A ação penal que trata de deserção (CPM, art. 187) somente poderá ser instaurada contra militar da ativa, constituindo, portanto, condição de procedibilidade; isto é, o status de militar é exigido somente na fase inicial do processo, como pressuposto para deflagração da ação penal, sendo irrelevante, para fins de prosseguimento da instrução criminal ou do cumprimento da pena, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas. Inteligência do CPP, art. 456, § 4º, e do CPP, art. 457, § 1º e § 2º. Precedentes. ... ()
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8 - STJ «Habeas corpus. Ampla defesa. Advogado. Homicídio duplamente qualificado e praticado contra maior de 60 anos. Réu condenado a 30 anos de reclusão. Sucessivas tentativas de adiamento da sessão do Tribunal do Júri. Medidas protelatórias da defesa (não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, renúncia de advogado contratado no dia do segundo júri e indicação tardia de novo causídico, também, no dia do julgamento). Ausência do advogado sem escusa legítima. Nomeação de defensor público para o novo julgamento (CPP, art. 456, § 2º). Respeitado o prazo de 10 dias estabelecido na lei (CPP, art. 456, § 2º) para estudo dos autos pelo Defensor Público antes do novo julgamento. Concordância do réu quanto à atuação da Defensoria Pública. Acusado representado com esmero pela Defensoria Pública. Alegação de deficiência da defesa. Ausência de prejuízo. Súmula 523/STF. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente. Nesse caso, o Juiz deverá intimar a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 dias (CPP, art. 456, §§ 1º e 2º). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Militar. Pena de deserção. Incidência da Lei complementar 95/2007 e da Lei estadual 14.310/2002. Óbice na Súmula 280/STF.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()