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Decreto-lei 5.405/1943, art. 52 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.0274.4005.1700

1 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Passe livre. Carteiros e mensageiros da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Transporte coletivo. Acesso gratuito. Decreto-lei 5.405/1943, art. 51 e Decreto-lei 5.405/1943, art. 52. Alínea «c. Não-demonstração da divergência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Existência de direito líquido e certo. Impossibilidade do reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 255 do RI/STJ, e CPC/1973, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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