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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 237 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 772.4216.0683.6902

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. NECESSIDADE DE PROVA DA REGULAR CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A AUSÊNCIA DA MARCAÇÃO DO INTERVALO. Não se identifica na petição aviada qualquer apontamento de omissão, contradição, obscuridade ou ainda equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A pretensão patronal é de mera reforma do apelo, intento impróprio à via eleita. Embargos de declaração não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA VALE S/A. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS DE PASSE, SOBREAVISO E PRONTIDÃO. É entendimento assente nesta Corte o enquadramento dos ferroviários maquinistas no CLT, art. 237, b, como «pessoal de tração, pois atuam no deslocamento das locomotivas. Igualmente assentado na jurisprudência seu direito à percepção do intervalo intrajornada. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.0700

2 - TRT3 Maquinista. Enquadramento


«Segundo a interpretação sistêmica dos dispositivos celetistas destinados exclusivamente à categoria dos ferroviários (Título III, Capítulo I, Seção V, arts. 236 a 247, da CLT) o maquinista enquadra-se como pessoal de «equipagens de trens em geral (art. 237, «c), já que as normas pertinentes, ao regularem de forma singular o peculiar contexto laboral deste trabalhador, desnudam a mens legis do texto consolidado, encaixando o condutor da locomotiva na equipe de bordo e não no segmento «pessoal de tração (CLT, art. 237, alínea «b).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.5500

3 - TST Categoria profissional especial. Ferroviários. Maquinista. Tração dos trens. Categoria. CLT, art. 237.


«O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento pacífico no sentido de que os maquinistas são enquadrados no CLT, art. 237, alínea b, como «pessoal de tração, porquanto atuam no deslocamento das locomotivas. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.3400

4 - TRT3 Ferroviário. Intervalo intrajornada. Maquinista. Intervalo intrajornada.


«O tempo concedido para refeição computa-se como de trabalho efetivo e pode ser inferior a uma hora diária para os maquinistas integrados à categoria «c. discriminada no CLT, art. 237, não tendo, portanto, direito à percepção de horas extras pelo não-cumprimento do intervalo intrajornada previsto no art. 71, § 4º, do mesmo diploma legal. Inteligência do CLT, art. 238, § 5º que se atentou para as particularidades do trabalho executado no sistema ferroviário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.5500

5 - TRT2 Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b, do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras).

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.0100

6 - TST Intervalo intrajornada. Ferroviário. Categoria «b.


«O Regional foi categórico no sentido de que o autor se enquadra na categoria «b da CLT, art. 237, que, segundo se depreende dos termos da CLT, art. 238, § 5º, não exclui o direito ao intervalo intrajornada inferior a uma hora. Assim, constatada a ausência do referido intervalo, faz jus o autor ao pagamento de uma hora extra, nos termos da Súmula 437/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 482.8477.9791.9702

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO LEGAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ART. 237, «B, DA CLT.


O Tribunal Regional, ao concluir que o Reclamante, enquanto maquinista, está enquadrado na categoria dos serviços a bordo de trens, nos moldes da alínea «c do CLT, art. 237, decidiu em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, que se consolidou no sentido de que os maquinistas se enquadram na hipótese do art. 237, «b, da CLT, como «pessoal de tração". Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (CPC/2015, art. 932, V, «a; art. 557, § 1º-A, do CPC/1973), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 335.6114.5955.7084

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA. A questão já não comporta maiores discussões no âmbito esta Corte Superior, na medida em que fixada a tese jurídica de que o empregado ferroviário que exerce a função de maquinista deve ser enquadrado na categoria «b do CLT, art. 237, por se tratar de «pessoal de tração". Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido, no tópico. EMPREGADO FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, elasteceu a jornada de trabalho dos empregados ferroviários, que exercem a função de maquinista em regime de turno ininterrupto de revezamento, para 8 horas diárias. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional - que entendeu pela invalidade da norma -, à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.1100

9 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.


«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, não exigir expressamente o dispositivo a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos da Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em sessão realizada com sua composição completa no dia 18/4/2013 (Proc. E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.1100

10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista de trem. Prevalência do CLT, art. 71.


«O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, incidente inclusive aos ferroviários, a despeito da previsão contida no CLT, art. 238, § 5º. É bem verdade que, quanto ao tempo mínimo do intervalo do maquinista, o dispositivo não exige expressamente a concessão de uma hora. Não obstante, os princípios regentes do direito do trabalho impedem a interpretação que conduza à absoluta incerteza sobre o tempo de intervalo do pessoal de equipagem (CLT, art. 237, categoria «c). Afinal, esse intervalo constitui uma das principais formas de garantir efetividade ao direito fundamental de redução dos riscos laborais, por meio das referidas medidas de higiene, saúde e segurança, a que alude a Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII, cuja previsão do § 4º do CLT, art. 71 serve como reforço. De outra parte, não há incompatibilidade entre a aplicação dos dispositivos, pois o § 5º do art. 238 apenas prevê o cômputo do intervalo como tempo de labor efetivo, não afastando o direito do trabalhador em usufruir o aludido período de descanso. Logo, a ausência de concessão ou concessão irregular de intervalo intrajornada ao maquinista enseja o pagamento da parcela prevista no § 4º do citado art. 71, nos termos Súmula 437, I, do TST (objeto de conversão da OJ 307 desta SBDI-1 do TST). Esse entendimento foi adotado no âmbito desta Subseção Especializada, em Sessão realizada com sua composição completa no dia 18/04/2013 (julgamento do E-ED-RR 65200-84.2007.5.03.0038, Redator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 414.1087.1585.5407

11 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que tange à arguição de que a norma coletiva previu adicional noturno superior ao legal e em contrapartida delimitou a sua incidência ao labor prestado das 22h às 5h, depreende-se que a matéria denota interpretação de cláusula da norma coletiva que supostamente previu a respectiva delimitação, de modo que o conhecimento do recurso de revista somente se daria por divergência jurisprudencial, mediante indicação de aresto que, interpretando a mesma norma coletiva, sufragasse entendimento diverso, na forma da alínea «b do CLT, art. 896. Ocorre que os arestos transcritos com o objetivo de demonstrar a divergência jurisprudencial não prestam ao fim pretendido, por se mostrarem inespecíficos ao confronto de tese, à luz da Súmula 296/TST, uma vez que não partem do mesmo normativo em análise, tampouco evidenciam entendimento contraposto acerca da mesma cláusula. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REUNIÕES NÃO REGISTRADAS NO CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido . FERIADOS LABORADOS. ÓBICE DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que a reclamada, ora agravante, não impugnou a decisão de origem no sentido de que «o autor demonstrou, por amostragem, a ausência de compensação ou pagamento do feriado do dia 2/11/2014 «. No recurso de revista, a parte não ataca tal fundamento de forma específica. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 446/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ é de que não havia usufruto do intervalo intrajornada . Assim, o e. TRT, ao concluir que «a concessão do intervalo em questão é obrigatória também para os maquinistas, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 446, segundo a qual: « A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Logo, deve ser provido o agravo para, reconhecendo a ausência de transcendência da matéria veiculada pela reclamada, reformar a decisão agravada que havia conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MAQUINISTA. PESSOAL DE TRAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, B. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAQUINISTA. PESSOAL DE TRAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, B. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 237, «b, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAQUINISTA. PESSOAL DE TRAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, B. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior tem decidido que osmaquinistasse enquadram no art. 237, «b, da CLT, como «pessoal de tração, visto que atuam no deslocamento das locomotivas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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12 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ART. 237, «B, DA CLT. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.


O Tribunal Regional, ao concluir que o Reclamante, enquanto auxiliar de maquinista, está enquadrado na categoria do pessoal de tração, nos moldes da alínea «b do CLT, art. 237, decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Harmonizando-se, portanto, a decisão recorrida com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte, o apelo revisional não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados. Inteligência do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. A par disso, decidida a matéria com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 3. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo provido no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PACTUAÇÃO COLETIVA CELEBRADA PARA O ELASTECIMENTO DA JORNADA. PACTO LABORAL CONSUMADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral, cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No presente processo, a lide envolve exame de norma coletiva que fixou a duração do trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. A partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida a ampliação por negociação coletiva da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração (art. 7º, XIV, CF/88), até o limite de 8 horas diárias e 44 horas na semana, ou seja, até o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, que não pode ser alargado, regra geral, conforme jurisprudência pacífica desta Corte consubstanciada na Súmula 423/TST, nestes termos: « Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras « . Trata-se de diretriz jurisprudencial que decorre da compreensão sistemática dos conceitos e valores envolventes do tema, permeados pela preocupação constitucional à proteção da saúde do trabalhador submetido aos turnos ininterruptos de revezamento, considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social do ser humano que labora nesse regime especial - labor em diversas fases do dia e da noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Convém destacar que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . No caso vertente, infere-se do acórdão regional a existência de norma coletiva elastecendo a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, e a prestação habitual de horas extras além da 8ª hora diária - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST . Importante destacar, ser incontroverso nesse caso concreto, que o contrato de trabalho perdurou de 23.02.2014 a 02.09.2016, portanto, foi celebrado e integralmente executado em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, consolidando-se, assim, antes que houvesse a alteração legislativa que inovou no campo da possibilidade de as normas coletivas preponderarem sobre as previsões legais - CLT, art. 611-A existindo a previsão expressa, no, I, de viabilidade de pacto quanto a jornadas de trabalho . Além disso, os fatos se consumaram sob a égide da jurisprudência então vigorante e que impunha limites à extrapolação da jornada, nos termos da Súmula 423/TST. Nesse cenário, tendo o contrato de trabalho vigorado integralmente em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, e, evidenciado a partir dos elementos fáticos delineados no acórdão regional que a jornada de trabalho obreira ultrapassava, de forma habitual, os limites constitucionalmente previstos, faz-se devido o pagamento das horas excedentes à 6ª diária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.2035.0002.0800

13 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Violação dos CLT, art. 236 e CLT, art. 237. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Complementação de aposentadoria. Rfssa. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.


«1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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