1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. ADICIONAL DE 20%. HORAS DE ATIVIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência sedimentada desta Corte, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT3 Professor. Atividades extraclasse. Horas extras indevidas.
«As atividades extraclasse desenvolvidas pelo professor estão incluídas nas atribuições normais do educador e na sua remuneração. Consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, essas atividades têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo indevidas horas extras. Ademais, in casu, a obreira recebia adicional de 10% do salário base destinado a remunerar as atividades extraclasse.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse.
«As atividades extraclasse são inerentes à função docente e já estão incluídas na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, não ensejando, pois, o percebimento de horas extras. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Professor. Atividade extraclasse. CLT, art. 320.
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a norma do CLT, art. 320, em conjunto com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) e da Lei 11.738/2008, orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por corolário, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sob esse prisma, a mera existência de atividades extraclasse não enseja o pagamento de horas extras ou adicionais. ... ()
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5 - TST Recurso de revista 1. Professor. Atividade extraclasse. Horas extraordinárias. Provimento.
«A remuneração do professor, na forma prevista na CLT, art. 320, abrange as atividades pedagógicas extraclasse, tais como preparação de aulas, elaboração de provas e correções, porquanto inerentes ao exercício da função do magistério. ... ()
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6 - TRT4 Professor. Hora-atividade.
«A remuneração aludida no CLT, art. 320 engloba o trabalho de ministrar aula, além do conjunto das atividades docentes, incluídas aquelas prestadas fora do estabelecimento de ensino, tais como preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos. Entretanto, a obrigatoriedade do professor em participar de reuniões e passeios não estão incluídas na hora-aula, tampouco remuneradas por meio de «hora-atividade. [...]... ()
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7 - TST Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. CLT, art. 320
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a norma do CLT, art. 320, em conjunto com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por corolário, estão incluídas na remuneração da hora-aula. ... ()
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8 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Redução injustificada da carga horária e descumprimento contratual (FGTS e adicional de aprimoramento acadêmico).
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, motivo pelo qual o descumprimento contratual, pelo não pagamento do FGTS e do adicional de aprimoramento acadêmico, sem a aludida comprovação, não gera o alegado dano. Todavia, a redução da carga horária do professor sem a demonstração de que resultara da diminuição do número de alunos não pode ser considerada mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação, uma vez que o comportamento importa na redução do padrão remuneratório do autor, do qual se viu privado injustificadamente, considerando que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas ministradas, nos termos do CLT, art. 320. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Professor. Horas extraclasse. Inobservância do percentual mínimo de 1/3 da jornada.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Professor. Hora atividade.
«I. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as atividades extraclasse, como elaboração de aulas e correção de provas, já estão remuneradas no salário base do professor, previsto no CLT, art. 320. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST Diferenças salariais. Professor. Atividade extraclasse.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a remuneração dos professores engloba as atividades exercidas extraclasse, tais como, preparo de aulas e elaboração e correção de provas e trabalhos escolares, segundo o disposto no CLT, art. 320. ... ()
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12 - TST Diferenças salariais. Professor. Atividade extraclasse.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a remuneração dos professores engloba as atividades exercidas extraclasse, tais como, preparo de aulas e elaboração e correção de provas e trabalhos escolares, segundo o disposto no CLT, art. 320. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Atividade extraclasse.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, a teor do CLT, art. 320, sendo indevidas as horas extraclasse do professor, pois não há em tal dispositivo nenhuma distinção entre trabalhos internos e extraclasse. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TRT2 União federal. Interesse (da)
«Professor. Repousos semanais remunerados. Mês de 5 semanas, com remuneração englobando os repousos. Nulidade. O professor é remunerado pelas horas trabalhadas, e sua remuneração mensal é calculada pela somatória das horas trabalhadas, considerando o mês de quatro semanas e meia (CLT, art. 320, parágrafo 1º; TST, Súmula 351). A fixação de mês de 5 semanas, ou 35 dias, e do pagamento da remuneração mensal englobando os repousos, sem discriminá-los, é nula por representar salário complessivo (TST, Súmula 91). O administrador estadual não pode baixar decreto para alterar o cálculo de remuneração de empregado público regido pela CLT, porquanto a competência legislativa quanto ao Direito do Trabalho é exclusiva da União (CF, art. 22, I).... ()
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15 - TRT4 Hora-atividade. Professor.
«O CLT, art. 320 não estipula apenas a remuneração da tarefa de ministrar aulas, abrangendo, também, as atividades realizadas fora do estabelecimento de ensino, tais como elaboração e correção de provas e trabalhos, entre outras, que são inerentes ao exercício da função de docente. [...]... ()
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16 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Atividades extraclasse. Horas extras indevidas.
«As atividades extraclasse desenvolvidas pelo professor estão incluídas nas atribuições normais do educador e na sua remuneração. Consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, essas atividades têm sua remuneração incluída no número de aulas semanais, sendo indevidas horas extras. Ademais, in casu, a obreira recebia adicional de 10% do salário base destinado a remunerar as atividades extraclasse.... ()
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17 - TRT3 Professor. Adicional de atividade extraclasse. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.
«Consoante o CLT, art. 320, caput, a remuneração das atividades extraclasse do professor está incluída no número de aulas semanais, motivo pelo qual é indevido o seu pagamento como extra.... ()
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18 - TRT12 Professor. Redução do número de aulas. Inocorrência de alteração ilícita do contrato de trabalho. CLT, art. 320.
«Se o professor recebe por aula dada, só há alteração ilícita se esta atinge o respectivo valor. Excetuando-se os atos do empregador que impliquem má-fé, abuso de direito ou a modificação da remuneração consolidada pelo decurso do tempo, a redução do número de horas-aula, por dia ou por semana, não configura a alteração ilícita do contrato de trabalho.... ()
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19 - TST AGRAVO REGIMENTAL DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE (HORAS ATIVIDADE). I.
A decisão agravada se alinha à jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e não foi conhecido o recurso de revista. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Argumenta que «são inúmeras as decisões dos diversos tribunais trabalhistas do país as quais compactuam com o entendimento da Agravante de não serem devidas quaisquer horas extras a Agravada pois a correção de provas e trabalhos estão inseridas nas atividades de professor, mesmo que exercidas fora da sala de aula, sendo contraprestadas na remuneração do CLT, art. 320.. Aponta violação do CLT, art. 320. 3- O TRT entendeu que a reclamante teria direito à remuneração relativa às atividades extraclasse. 4- Nesse contexto, o Colegiado de origem asseverou que «não se pode afastar que a função do professor contempla a realização de diversas outras atividades além daquelas desenvolvidas nas salas de aula, tais como correção de provas e trabalhos, planejamento e preparação das aulas, situação inclusive corroborada pela prova oral já transcrita. Considerando que é incontroverso que a reclamada considerava que as horas atividade eram remuneradas pela carga horária contratada na forma prevista no CLT, art. 320, entende-se que faz jus a reclamante à remuneração das atividades extraclasse.. 5- Com relação ao tema « Professor. Atividades extraclasse. Horas extras «, a matéria foi pacificada pela SDI Plena (TST-E-RR- 10314-74.2015.5.15.0086) no sentido de que as horas extraclasse são devidas se superada a jornada normal de trabalho. 6- Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. 7- Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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21 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA Vislumbrando possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que as atividades extraclasse do professor - porque inerentes ao próprio magistério - já se encontram remuneradas pela quitação das aulas semanais, não ensejando o pagamento de horas extras, nos termos do CLT, art. 320. As atividades descritas no acórdão regional, tais como a inserção de materiais didáticos, imagens e arquivos, envio e recebimento de e-mails e lançamento das notas e presenças dos alunos são atribuições inerentes à docência, sendo certo que o fato de tais atividades serem realizadas em plataforma digital ou por meio de aplicações de novas tecnologias não altera tal conclusão, sobretudo quando se trata de uma realidade nos dias atuais. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condenar o Instituto Reclamado ao pagamento de horas extras pelas atividades extraclasse exercidas na plataforma digital, decidiu em dissonância ao entendimento desta Corte Superior. Violação do CLT, art. 320 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. HORA-AULA E HORA-RELÓGIO. DISTINÇÃO IRRELEVANTE. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 320. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º fixa o piso salarial do professor tomando em consideração o padrão de «40 horas semanais, as quais são constituídas de horas-aula e horas-atividade. No julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 este Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a carga horária do professor deve ser composta de 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade.2. Nesse sentido, parece irrelevante a discussão a respeito do tempo de duração da aula, na medida em que o acórdão regional não traz qualquer informação no sentido de que o réu reduzisse ou ampliasse a quantidade de horas consignadas nos recibos salariais tomando em consideração o tempo de duração da aula.3. O salário do professor é consignado nos recibos salariais em quantidade de aulas, conforme prescreve o CLT, art. 320 e é esse o padrão que será tomado em conta para fins de verificação da observância do piso salarial, pouco importando se a duração da aula ministrada é de 50 minutos ou se a hora-atividade é meramente estimada.4. A par de irrelevante para o fim a que se destina, o fato de a Corte Regional ter feito referência à «hora-relógio não importa, por si só, ofensa ao CLT, art. 320, pois essa norma fixa a remuneração do professor pelo número de aulas, mas não especifica a duração de cada aula.5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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23 - TST AGRAVO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SÚMULA 126/TST. NÃO INCIDÊNCIA. Ao contrário do afirmado na decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, a pretensão recursal não envolve revolvimento de fatos e provas, discutindo apenas a interpretação da legislação que fixa o piso salarial do profissional de magistério, motivo pelo qual afasto o óbice da Súmula 126/TST. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. 1. A Corte Regional, embora reconhecendo diferenças salariais pela não observância do piso salarial do magistério, considerou que o valor do Descanso Semanal Remunerado deve ser incluído para aferição do piso. 2. No entanto, o piso salarial é fixado na Lei 11.738/2008, para jornada de 40 horas mensais e o CLT, art. 320 estabelece a remuneração do professor pelo número de aulas semanais, sem incluir o Descanso Semanal Remunerado. 3. O CLT, art. 320, § 1º, por sua vez, considera que o mês do professor é constituído por 4,5 semanas, de modo que o piso salarial previsto pela Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, para jornada de 40 horas, não inclui o valor dos DSRs. Agravo provido para melhor exame. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. NÃO INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, fixou o piso salarial para os profissionais do magistério público, o qual é definido com base em 40 aulas mensais. 2. A remuneração do professor é definida pelo art. 320 e § 1º, da CLT como sendo a quantidade de aulas semanais multiplicada por 4,5 semanas. 3. Incluir o Descanso Semanal Remunerado (equivalente a 1/6 sobre o salário recebido, conforme Súmula 351/TST) no cálculo do piso salarial desvirtua a metodologia estabelecida na referida Lei 11.738/2008. 4. Foi nesse sentido a interpretação dada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, ao estabelecer o piso salarial pelo vencimento e não pela remuneração global. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PROFESSORA - CARGA HORÁRIA SEMANAL - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que, mesmo quando não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu que a reclamante faz jus, de 19/9/2017 a 31/12/2019, ao recebimento do adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas em sala de aula, que deveriam ser dedicadas às atividades extraclasse, corresponde a 1/3 da jornada semanal, conforme o entendimento desta Corte, nos termos da decisão proferida no E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 . 3. Constata-se, entretanto, que os fundamentos e a conclusão adotados pelo Tribunal local, para manter a sentença, são dissonantes desta, visto que a Corte regional ampara a decisão recorrida sob a fundamentação de que «o desrespeito ao limite de 2/3 da jornada, estabelecido para as atividades de interação com os alunos, provoca o natural excesso à carga de trabalho integral do empregado e, assim, gera-lhe o direito às horas extras respectivas, acrescidas do adicional". 4. Não obstante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a sentença, que decidiu de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a matéria. 5. Nesse contexto, portanto, não está configurada a violação do CLT, art. 320. Recurso de revista não conhecido .... ()
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25 - TST Jornada de trabalho. Professor. Hora-atividade. Trabalho extraclasse. CLT, art. 320, «caput. Lei 9.394/1996, art. 67.
«A jurisprudência do TST é no sentido de que as atividades extraclasse do professor têm sua remuneração incluída em seu salário-base, consoante dispõe o CLT, art. 320, caput, sendo, dessa forma, indevido o pagamento de horas-atividade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse.
«Constatada violação do CLT, art. 320, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividades extraclasse. Participação de professor em orientação de trabalhos de graduação.
«A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a docência pressupõe, também, atividades complementares, o que não implica o acréscimo na remuneração a título de hora extra, por constituírem parte integrante da própria atividade, porquanto já incluída em sua carga horária e devidamente remunerada, na forma prevista nA CLT, art. 320. ... ()
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28 - TST Diferenças salariais pelo acréscimo de três minutos a cada hora-aula.
«A matéria disciplinada na CLT, art. 320 tem cunho interpretativo, principalmente em vista do fixado na sua parte final, o qual disciplina que «A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. Assim, se as partes ajustaram um determinado tempo como uma hora-aula para o fito de remuneração, tal limite deve ser efetivamente respeitado, sob pena de alteração ilícita do contrato de trabalho, segundo alude a CLT, art. 468. ... ()
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29 - TST Ii. Recurso de revista do reclamante. Professor. Diferenças salariais. Acréscimo de dois minutos e meio à hora aula.
«Esta Corte tem firmado o entendimento de que apesar de o CLT, art. 320 dispor que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, o acréscimo de minutos à hora aula, ainda que por determinação do MEC, como no caso dos autos, configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, ensejando o direito a diferenças salariais proporcionais ao acréscimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.
«No que concerne às atividades extra classe do professor, esta Corte tem entendido que não são devidas como horas extras. O CLT, art. 320 dispõe que «a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários, não registrando nenhuma discriminação entre trabalhos internos e extra classe. Assim, entende-se que as atividades executadas fora de classe já estão remuneradas com o pagamento das aulas semanais. No que se refere à aplicação do disposto no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos no mencionado artigo não gera, por si só, o pagamento de horas extras, se não for desrespeitada a jornada semanal. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor. Atividades extraclasses. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horasextrasindevidas.
«Possível violação do CLT, art. 320, pelo que se dá provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse.
«As atividades extraclasse de preparação de aulas,correção de provas e avaliação dos alunos são inerentes à função docente e já estão incluídas na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, não ensejando, pois, o percebimento de horas extras. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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39 - TRT3 Súmula 351/TST. Professor. Rsr.
«Dispõe o CLT, art. 320, «caput: «Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários (grifos acrescidos). A Súmula 351/TST estipula que: «O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. Pela interpretação conjunta do artigo e da referida Súmula, temos que o pagamento do professor procedido com base no número das horas aulas prestadas, deve incluir um acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado, levando-se em consideração o mês de quatro semanas e meia (§ 1.º do CLT, art. 320). Contudo, no caso dos autos, verifica-se, através dos recibos de pagamento, que a autora recebia salário com base no número de horas mensalmente cumpridas, numa jornada mensal fixa de 116,35 horas, não havendo se falar em pagamento por hora-aula. Dessa forma, não há falar em qualquer irregularidade, no aspecto, porquanto, nos moldes estipulados pela Lei 605/49, no salário do mensalista o repouso semanal remunerado já se encontra devidamente inserido. Assim, correta a sentença que indeferiu o pedido, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Negava provimento ao recurso. Porém, a 7.ª Turma, por maioria de votos, seguindo entendimento da Exma. Des. Revisora Martha Halfeld, deu provimento ao recurso para deferir reflexo do RSR sobre as horas-aula recebidas mensalmente. Relator vencido.... ()
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40 - TRT2 Professor. Repouso semanal remunerado. Súmula 351/TST. CLT, art. 320, § 1º.
«A fórmula adotada para a remuneração do repouso semanal (cinco semanas) não completa 1/6, pelo título, pelo que são cabíveis as diferenças.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019), o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput, e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Explicitou que aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do empregador apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da jornada semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava sujeita à carga horária de 33 horas semanais e deveria laborar em sala de aula por no máximo 22 horas a cada semana. Entretanto, na prática, cumpria 23 horas e 10 minutos semanais, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3 prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Todavia, não há notícia de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçosa a ilação de que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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42 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO SEU RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. O descumprimento, pelo Município, das determinações da Lei 11.738/2008 quanto à divisão da carga semanal de trabalho entre as atividades extraclasse e a interação com os alunos, não implica o pagamento de horas extras, desde que não extrapolado o limite de horas semanais, implica, porém, o pagamento do adicional de horas extras. Configurada a violação do CLT, art. 320. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que a reclamante cumpria carga horária de 28 horas semanais, sendo 25 horas dentro da sala de aula e 3 horas fora dela, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e de 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de horário, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que não foi cumprida a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias. De fato, tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. No presente caso, todavia, a pretensão de horas extras está circunscrita à participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) em horários que não aqueles das aulas regulares. Ao contrário do sustentado pela reclamada, a participação em bancas de conclusão de TCC não está incluída na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias, caso contrário caracteriza-se o rompimento do caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Logo, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não se viabiliza o recurso de revista, uma vez que não há ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida à luz do CLT, art. 896. Agravo não provido.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena dealteração contratual lesivae ofensa aodireito adquirido.Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Precedentes. Na hipótese, verifica-se que a parte limita-se a indicar o trecho da peça de embargos declaratórios e o acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever o excerto do acórdão principal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DISPENSA OBSTATIVA. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Toda atividade preparatória em torno das aulas e do fornecimento de materiais didáticos, bem como avaliação e acompanhamento didático dos alunos, é, em essência, uma atividade compatível com a remuneração do cargo de magistério, sobretudo pela previsão legal da chamada atividade extraclasse (CLT, art. 320), que se encontra englobada pela remuneração contratual do professor. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, tais como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias, na medida em que tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME . SÚMULA 297, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Regional não se pronunciou expressamente sobre as matérias, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
2. PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do CLT, art. 320, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, não sendo excedida a jornada semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas apenas ao adicional correspondente. Em relação a esse assunto, o Tribunal Pleno, no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que o professor tem direito a receber o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Horas extras. Atividades extraclasse. Inobservância dos limites previstos no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º.
«Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o desrespeito à regra contida no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não implica o pagamento de horas extraordinárias, na medida em que a remuneração do professor já abrange as atividades pedagógicas extraclasse, conforme preceitua A CLT, art. 320. ... ()
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50 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017 reclamado. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()