1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no CLT, art. 320. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que «a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". 3. No caso, consta do acórdão regional que houve desrespeito à proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Não há notícia de extrapolação da carga horária contratada. Tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que a reclamante foi contratada em 2012. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no CLT, art. 320. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que «a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". 3. No caso, consta do acórdão regional que houve desrespeito à proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Não há notícia de extrapolação da carga horária contratada. Tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que a reclamante foi contratada em 2012. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e não foi conhecido o recurso de revista. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Argumenta que «são inúmeras as decisões dos diversos tribunais trabalhistas do país as quais compactuam com o entendimento da Agravante de não serem devidas quaisquer horas extras a Agravada pois a correção de provas e trabalhos estão inseridas nas atividades de professor, mesmo que exercidas fora da sala de aula, sendo contraprestadas na remuneração do CLT, art. 320.. Aponta violação do CLT, art. 320. 3- O TRT entendeu que a reclamante teria direito à remuneração relativa às atividades extraclasse. 4- Nesse contexto, o Colegiado de origem asseverou que «não se pode afastar que a função do professor contempla a realização de diversas outras atividades além daquelas desenvolvidas nas salas de aula, tais como correção de provas e trabalhos, planejamento e preparação das aulas, situação inclusive corroborada pela prova oral já transcrita. Considerando que é incontroverso que a reclamada considerava que as horas atividade eram remuneradas pela carga horária contratada na forma prevista no CLT, art. 320, entende-se que faz jus a reclamante à remuneração das atividades extraclasse.. 5- Com relação ao tema « Professor. Atividades extraclasse. Horas extras «, a matéria foi pacificada pela SDI Plena (TST-E-RR- 10314-74.2015.5.15.0086) no sentido de que as horas extraclasse são devidas se superada a jornada normal de trabalho. 6- Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. 7- Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. ADICIONAL DE 20%. HORAS DE ATIVIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência sedimentada desta Corte, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS.
No caso concreto, o Regional reformou a sentença para excluir a condenação a título de diferenças de DSRs. Na oportunidade, registrou que o contrato de trabalho envolvia a estipulação de salário fixo mensal e que a prova documental informava o pagamento de vencimento básico invariável em cada patamar da evolução salarial. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, de que «o recorrido nunca pagou sua remuneração de forma mensal, tendo em vista ser o seu trabalho de 34 horas semanais, como afirma o ora agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo empregado, configurando a ausência da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verifica-se dissonância entre a decisão do Regional e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, havendo permissivo legal para o reconhecimento da transcendência política (art. 896-A, § 1º, II da CLT). A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, mediante decisão ratificada pelo Tribunal Pleno (publicada no DEJT 16/10/2019), fixou o entendimento de que, nos casos em que não se constata inobservância à duração máxima semanal do trabalho, o desrespeito ao critério de distribuição da jornada do professor estabelecido pela Lei 11.378/2008 rende ensejo ao pagamento tão somente de adicional de horas extras de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada do empregado. Na oportunidade, ficou assentado, ainda, que o entendimento em apreço tem aplicação nos casos de trabalho prestado após 27/4/2011, oportunidade em que o E. STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, concluiu pela constitucionalidade da norma insculpida no Lei 11.378/2008, art. 2º, §4º. No caso concreto o TRT, ao condenar o Município Reclamado ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional a partir de 27.04.2011, em razão do descumprimento da proporcionalidade na distribuição da jornada de trabalho da autora estabelecida na Lei 11.738/2008, dissentiu do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 320 e parcialmente provido .... ()
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6 - TST AGRAVO REGIMENTAL DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE (HORAS ATIVIDADE). I.
A decisão agravada se alinha à jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, bem como verbete sumular inespecífico à controvérsia trazida neste autos, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido. Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA". ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que o conjunto fático probatório dos autos demonstra que a Autora era remunerada por um salário fixo mensal, no qual já se encontra embutido o descanso semanal remunerado. Registrou que, « não sendo o salário calculado à base de hora-aula, mas estipulado um único valor para o mês, não se aplica o entendimento contido na Súmula 351/TST «. II. Considerando inexistir salário variável à base horária para a parte Reclamante, como se extrai do acórdão recorrido, não se aplicam ao caso as disposições do CLT, art. 320 e da Súmula 351/TST, pois o descanso semanal remunerado já está inserido no salário mensal da Autora. Logo, inviável o processamento do recurso de revista pela violação ou contrariedade apontada. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, sem a extrapolação da jornada semanal do professor, não gera direito ao trabalhador do pagamento das horas extras, mas apenas do respectivo adicional. Neste sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DEJ em 16/10/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. II. No presente caso, a Corte Regional condenou o Ente público ao pagamento das horas extras, correspondentes à diferença entre as horas efetivamente laboradas pela Reclamante em atividades em sala de aula e o limite máximo de 2/3 da jornada contratual, não obstante a jornada semanal da parte Reclamante não tenha sido extrapolada. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena dealteração contratual lesivae ofensa aodireito adquirido.Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese dos autos aduz o reclamado que o descanso semanal remunerado (DSR) está incluído na remuneração da reclamante, não devendo incidir o CLT, art. 320 e Súmula 351/TST. Dessarte, consignou o Tribunal Regional que o DSR é uma rubrica paga a parte e que a professora «embora receba seu salário de forma mensal, o pagamento tem por base a carga horária semanal por força do disposto no art. 320, caput e 1º do TST. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PROFESSORA - CARGA HORÁRIA SEMANAL - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que, mesmo quando não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu que a reclamante faz jus, de 19/9/2017 a 31/12/2019, ao recebimento do adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas em sala de aula, que deveriam ser dedicadas às atividades extraclasse, corresponde a 1/3 da jornada semanal, conforme o entendimento desta Corte, nos termos da decisão proferida no E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 . 3. Constata-se, entretanto, que os fundamentos e a conclusão adotados pelo Tribunal local, para manter a sentença, são dissonantes desta, visto que a Corte regional ampara a decisão recorrida sob a fundamentação de que «o desrespeito ao limite de 2/3 da jornada, estabelecido para as atividades de interação com os alunos, provoca o natural excesso à carga de trabalho integral do empregado e, assim, gera-lhe o direito às horas extras respectivas, acrescidas do adicional". 4. Não obstante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a sentença, que decidiu de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a matéria. 5. Nesse contexto, portanto, não está configurada a violação do CLT, art. 320. Recurso de revista não conhecido .... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Precedentes. Na hipótese, verifica-se que a parte limita-se a indicar o trecho da peça de embargos declaratórios e o acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever o excerto do acórdão principal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DISPENSA OBSTATIVA. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Toda atividade preparatória em torno das aulas e do fornecimento de materiais didáticos, bem como avaliação e acompanhamento didático dos alunos, é, em essência, uma atividade compatível com a remuneração do cargo de magistério, sobretudo pela previsão legal da chamada atividade extraclasse (CLT, art. 320), que se encontra englobada pela remuneração contratual do professor. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, tais como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias, na medida em que tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA Vislumbrando possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. CLT, art. 320. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que as atividades extraclasse do professor - porque inerentes ao próprio magistério - já se encontram remuneradas pela quitação das aulas semanais, não ensejando o pagamento de horas extras, nos termos do CLT, art. 320. As atividades descritas no acórdão regional, tais como a inserção de materiais didáticos, imagens e arquivos, envio e recebimento de e-mails e lançamento das notas e presenças dos alunos são atribuições inerentes à docência, sendo certo que o fato de tais atividades serem realizadas em plataforma digital ou por meio de aplicações de novas tecnologias não altera tal conclusão, sobretudo quando se trata de uma realidade nos dias atuais. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condenar o Instituto Reclamado ao pagamento de horas extras pelas atividades extraclasse exercidas na plataforma digital, decidiu em dissonância ao entendimento desta Corte Superior. Violação do CLT, art. 320 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e de 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de horário, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que não foi cumprida a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. HORA-AULA E HORA-RELÓGIO. DISTINÇÃO IRRELEVANTE. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 320. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º fixa o piso salarial do professor tomando em consideração o padrão de «40 horas semanais, as quais são constituídas de horas-aula e horas-atividade. No julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 este Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a carga horária do professor deve ser composta de 2/3 de horas aula e 1/3 de horas atividade.2. Nesse sentido, parece irrelevante a discussão a respeito do tempo de duração da aula, na medida em que o acórdão regional não traz qualquer informação no sentido de que o réu reduzisse ou ampliasse a quantidade de horas consignadas nos recibos salariais tomando em consideração o tempo de duração da aula.3. O salário do professor é consignado nos recibos salariais em quantidade de aulas, conforme prescreve o CLT, art. 320 e é esse o padrão que será tomado em conta para fins de verificação da observância do piso salarial, pouco importando se a duração da aula ministrada é de 50 minutos ou se a hora-atividade é meramente estimada.4. A par de irrelevante para o fim a que se destina, o fato de a Corte Regional ter feito referência à «hora-relógio não importa, por si só, ofensa ao CLT, art. 320, pois essa norma fixa a remuneração do professor pelo número de aulas, mas não especifica a duração de cada aula.5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR HORA-AULA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a Demandada não demonstrou prova da efetiva redução do número de alunos e que, na verdade, «os elementos dos autos revelam que houve a diminuição do número de turmas, que passaram a contar com mais alunos, inclusive que foram realocados. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PROFESSOR. TUTOR EAD. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE APRIMORAMENTO ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova que as funções de «professor e «tutor não eram diversas, fundamentando para tanto que «a ficha de registro do Autor (ID. 136da0e) informa que ele exercia a função de «Professor" . Nesse contexto, percebe-se que a decisão recorrida não foi embasada na distribuição do ônus da prova, mas sim na efetiva valoração da prova produzida em juízo, pelo que é impertinente a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, sendo certo, ainda, que a alegada ofensa ao 5º, II, da CF/88 se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não viabiliza o prosseguimento da revista, a teor do que dispõe o art. 896, «c, da CLT. Registre-se, ainda, que a alegação de violação do CLT, art. 320 é impertinente ao debate, uma vez que não trata das matérias discutidas nos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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17 - TST AGRAVO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SÚMULA 126/TST. NÃO INCIDÊNCIA. Ao contrário do afirmado na decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, a pretensão recursal não envolve revolvimento de fatos e provas, discutindo apenas a interpretação da legislação que fixa o piso salarial do profissional de magistério, motivo pelo qual afasto o óbice da Súmula 126/TST. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. 1. A Corte Regional, embora reconhecendo diferenças salariais pela não observância do piso salarial do magistério, considerou que o valor do Descanso Semanal Remunerado deve ser incluído para aferição do piso. 2. No entanto, o piso salarial é fixado na Lei 11.738/2008, para jornada de 40 horas mensais e o CLT, art. 320 estabelece a remuneração do professor pelo número de aulas semanais, sem incluir o Descanso Semanal Remunerado. 3. O CLT, art. 320, § 1º, por sua vez, considera que o mês do professor é constituído por 4,5 semanas, de modo que o piso salarial previsto pela Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, para jornada de 40 horas, não inclui o valor dos DSRs. Agravo provido para melhor exame. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. NÃO INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, fixou o piso salarial para os profissionais do magistério público, o qual é definido com base em 40 aulas mensais. 2. A remuneração do professor é definida pelo art. 320 e § 1º, da CLT como sendo a quantidade de aulas semanais multiplicada por 4,5 semanas. 3. Incluir o Descanso Semanal Remunerado (equivalente a 1/6 sobre o salário recebido, conforme Súmula 351/TST) no cálculo do piso salarial desvirtua a metodologia estabelecida na referida Lei 11.738/2008. 4. Foi nesse sentido a interpretação dada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, ao estabelecer o piso salarial pelo vencimento e não pela remuneração global. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que tanto o atraso no pagamento de salários quanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . O TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso contumaz no pagamento dos salários. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. Ante possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A controvérsia diz respeito a ser devido, ou não, o pagamento de horas extraclasse pela execução de atividades fora da sala de aula . O Tribunal Regional ao concluir que a remuneração da reclamante corresponde exclusivamente à aula dada condenou a reclamada ao pagamento de horas-atividade, correspondentes a 20% do valor das horas-aula efetivamente laboradas, respeitando-se os limites do pedido formulado na inicial, observada a prescrição, com reflexos. De fato, as diversas atividades que os professores desempenham fora do ambiente escolar (preparação de aulas, a avaliação de trabalhos e provas, a elaboração de estatísticas e boletins, etc.) não estão compreendidas no conceito de horas-aula previsto no CLT, art. 320, uma vez que este dispõe textualmente que « a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários «. Por consequência, se esse labor não se encontra inserido no conceito de hora-aula, mas é prestado pelo professor em benefício do empreendimento econômico-educacional, porquanto essencial à atividade docente, tal situação enseja afronta a um dos traços fundamentais do direito do trabalho e da relação de emprego, qual seja a onerosidade. Tal conclusão também exsurge da previsão da Lei 11.738/2008, que, embora institua o piso nacional para os profissionais do magistério público, ratifica o trabalho extraclasse e avança, estabelecendo um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Por ocasião da diretriz firmada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, de que « é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse «, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que « a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios mesmo com ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME . SÚMULA 297, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Regional não se pronunciou expressamente sobre as matérias, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
2. PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do CLT, art. 320, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, não sendo excedida a jornada semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas apenas ao adicional correspondente. Em relação a esse assunto, o Tribunal Pleno, no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que o professor tem direito a receber o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ULTRAPASSADOS, NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E AS VIOLAÇÕES APONTADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não comporta processamento pela via da divergência jurisprudencial, porquanto o recorrente colaciona arestos ultrapassados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (CLT, art. 896, § 7º). Isso porque a SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, cuja decisão foi ratificada pelo Tribunal Pleno (publicada no DEJT 16/10/2019), fixou o entendimento de que, nos casos em que não se constata inobservância à duração máxima semanal do trabalho, o desrespeito ao critério de distribuição da jornada do professor estabelecido pela Lei 11.378/2008 rende ensejo ao pagamento tão somente de adicional de horas extras de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do empregado. Ficou assentado, ainda, que o entendimento em apreço tem aplicação nos casos de trabalho prestado após 27/4/2011, oportunidade em que o E. STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, concluiu pela constitucionalidade da norma insculpida na Lei 11.378/2008, art. 2º, § 4º. Nesse contexto, os arestos transcritos ao confronto de teses encontram-se superados, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º, pois concluem que a inobservância da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extraordinárias e que, consoante o CLT, art. 320, as atividades extraclasse integram a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Além disso, a indicação de violação dos arts. 320 da CLT e 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008 também não viabiliza o processamento do recurso de revista, visto que o recorrente não procede ao necessário cotejo analítico entre a transcrição da decisão regional e as violações apontadas. No caso, o acórdão regional foi publicado em 30/05/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição da decisão regional no início das razões recursais, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019), o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput, e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Explicitou que aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do empregador apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da jornada semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava sujeita à carga horária de 33 horas semanais e deveria laborar em sala de aula por no máximo 22 horas a cada semana. Entretanto, na prática, cumpria 23 horas e 10 minutos semanais, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3 prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Todavia, não há notícia de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçosa a ilação de que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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22 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO SEU RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO INCLUÍDA NO NÚMERO DE HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. O descumprimento, pelo Município, das determinações da Lei 11.738/2008 quanto à divisão da carga semanal de trabalho entre as atividades extraclasse e a interação com os alunos, não implica o pagamento de horas extras, desde que não extrapolado o limite de horas semanais, implica, porém, o pagamento do adicional de horas extras. Configurada a violação do CLT, art. 320. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que a reclamante cumpria carga horária de 28 horas semanais, sendo 25 horas dentro da sala de aula e 3 horas fora dela, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista, quanto ao tema, veio fundamentado apenas na alínea a do CLT, art. 896. Contudo, não logra conhecimento por meio de divergência jurisprudencial, porquanto os arestos transcritos são oriundos de Turmas do TST, circunstância não prevista no rol do CLT, art. 896. Assim, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. Vale dizer, não ficou demonstrada qualquer divergência de julgados na forma exigida no CLT, art. 896. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre o direito do professor ao pagamento, como horas extras, do tempo despendido com a preparação das aulas e correção de provas e trabalhos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO MEDIANTE AUMENTO SALARIAL PREVISTO NO PCS. INDENIZAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 320 da CLT e 67, V, da Lei 9.394/1998 (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORA ATIVIDADE . Da leitura do CLT, art. 320, infere-se que as atividades extraclasse, referentes a estudos, preparação de aulas e correção de provas, funções precípuas dos docentes, já foram consideradas para o cômputo da remuneração do professor, sendo indevido o pagamento de um adicional de horas extras pelo tempo despendido com essas atividades. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse, como a preparação de aulas e a correção de provas, são inerentes à função de professor, sendo indevido o pagamento como horas extraordinárias. De fato, tais atividades já estão inclusas na remuneração de hora-aula. No presente caso, todavia, a pretensão de horas extras está circunscrita à participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) em horários que não aqueles das aulas regulares. Ao contrário do sustentado pela reclamada, a participação em bancas de conclusão de TCC não está incluída na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias, caso contrário caracteriza-se o rompimento do caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Logo, em que pese a transcendência jurídica da matéria, não se viabiliza o recurso de revista, uma vez que não há ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida à luz do CLT, art. 896. Agravo não provido.
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Atividades extraclasse. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horas extras indevidas.
«O Tribunal Regional condenou o Município de Amparo ao pagamento de horas extras relativa à atividade extraclasse previstas na Lei 11.738/2008. Esta Corte Superior tem reiteradas decisões no sentido de que a inobservância do assegurado no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extras, uma vez que, consoante A CLT, art. 320, o desempenho das atividades extraclasse integra a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Precedentes. Violação da CLT, art. 320. ... ()
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28 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Atividades extraclasse. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horas extras indevidas.
«O Tribunal Regional condenou o Município de Santa Bárbara D´Oeste ao pagamento do adicional de horas extras relativo à atividade extraclasse previstas na Lei 11.738/2008. Esta Corte Superior tem reiteradas decisões no sentido de que a inobservância do assegurado no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extras ou do adicional, uma vez que, consoante A CLT, art. 320, o desempenho das atividades extraclasse integra a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Precedentes. Violação da CLT, art. 320. ... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e anterior à Lei 13.467/2017 reclamado. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017 reclamado. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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32 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST e anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividades extraclasse. Participação de professor em orientação de trabalhos de graduação.
«A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a docência pressupõe, também, atividades complementares, o que não implica o acréscimo na remuneração a título de hora extra, por constituírem parte integrante da própria atividade, porquanto já incluída em sua carga horária e devidamente remunerada, na forma prevista nA CLT, art. 320. ... ()
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34 - TST Recurso de revista 1. Professor. Atividade extraclasse. Horas extraordinárias. Provimento.
«A remuneração do professor, na forma prevista na CLT, art. 320, abrange as atividades pedagógicas extraclasse, tais como preparação de aulas, elaboração de provas e correções, porquanto inerentes ao exercício da função do magistério. ... ()
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35 - TST Diferenças salariais pelo acréscimo de três minutos a cada hora-aula.
«A matéria disciplinada na CLT, art. 320 tem cunho interpretativo, principalmente em vista do fixado na sua parte final, o qual disciplina que «A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. Assim, se as partes ajustaram um determinado tempo como uma hora-aula para o fito de remuneração, tal limite deve ser efetivamente respeitado, sob pena de alteração ilícita do contrato de trabalho, segundo alude a CLT, art. 468. ... ()
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse.
«Constatada violação do CLT, art. 320, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Horas extras. Professor. Atividade extraclasse.
«As atividades extraclasse são inerentes à função docente e já estão incluídas na remuneração de que trata o CLT, art. 320, caput, não ensejando, pois, o percebimento de horas extras. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Professor. Atividade extraclasse. CLT, art. 320.
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar a norma do CLT, art. 320, em conjunto com as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) e da Lei 11.738/2008, orienta-se no sentido de que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por corolário, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sob esse prisma, a mera existência de atividades extraclasse não enseja o pagamento de horas extras ou adicionais. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Horas extras. Atividades extraclasse. Inobservância dos limites previstos no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º.
«Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o desrespeito à regra contida no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não implica o pagamento de horas extraordinárias, na medida em que a remuneração do professor já abrange as atividades pedagógicas extraclasse, conforme preceitua A CLT, art. 320. ... ()
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40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Professor. Horas extraclasse. Inobservância do percentual mínimo de 1/3 da jornada.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.
«No que concerne às atividades extra classe do professor, esta Corte tem entendido que não são devidas como horas extras. O CLT, art. 320 dispõe que «a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários, não registrando nenhuma discriminação entre trabalhos internos e extra classe. Assim, entende-se que as atividades executadas fora de classe já estão remuneradas com o pagamento das aulas semanais. No que se refere à aplicação do disposto no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos no mencionado artigo não gera, por si só, o pagamento de horas extras, se não for desrespeitada a jornada semanal. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor. Atividades extraclasses. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horasextrasindevidas.
«Possível violação do CLT, art. 320, pelo que se dá provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. professor. Atividades extraclasses. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º.horas extrasindevidas.
«A Corte Regional condenou o Ente Público Municipal ao pagamento de horas extras relativas às atividades extraclasses previstas na Lei 11.738/2008, ao fundamento de que: «Assim sendo, por disciplina judiciária, a Turma concluiu que a reclamante tem direito ao pagamento, como horas extras, do tempo de labor correspondente a 1/3 das atividades com educandos, conforme decisão de primeiro grau.. ... ()
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48 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Redução injustificada da carga horária e descumprimento contratual (FGTS e adicional de aprimoramento acadêmico).
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das verbas rescisórias, ou de outras parcelas do pacto laboral, só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente, motivo pelo qual o descumprimento contratual, pelo não pagamento do FGTS e do adicional de aprimoramento acadêmico, sem a aludida comprovação, não gera o alegado dano. Todavia, a redução da carga horária do professor sem a demonstração de que resultara da diminuição do número de alunos não pode ser considerada mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação, uma vez que o comportamento importa na redução do padrão remuneratório do autor, do qual se viu privado injustificadamente, considerando que a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas ministradas, nos termos do CLT, art. 320. ... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.
«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.
«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()