1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Multa de 40% do FGTS. Intervalo intrajornada.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, Súmula 330/TST, Súmula 338/TST, item II, Súmula 333/TST e Súmula 437/TST, I, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, CLT, art. 625-A, CLT, art. 625-E, CLT, art. 625-H e CLT, art. 818, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art. 372 pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()