1 - TST ERRO MATERIAL RETIFICADO EX OFFICIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
No acórdão turmário, embora tenha sido feita menção correta, no Relatório, à Reclamada «Petrobrás Distribuidora S/A., na parte dispositiva do julgado, constou a referência ao provimento do apelo da «Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, que não é parte neste feito. Nesse sentido, verificando-se que o acórdão informou corretamente a denominação da Parte Reclamada em todos os termos que o integram, à exceção da parte dispositiva, constata-se mero erro material na grafia do nome da Parte, que é passível de correção, até mesmo de ofício, nos termos do CLT, art. 833. Destarte, procedendo à retificação ex officio, reputa-se prejudicada a apreciação dos embargos de declaração, os quais não seriam passíveis de conhecimento, à mingua de procuração nos autos em nome da Embargante. Embargos de declaração prejudicados .... ()
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2 - TST Recurso de revista da reclamada sentença líquida. Impugnação aos cálculos. Momento oportuno.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ordinário é meio processual adequado à impugnação dos cálculos da liquidação, o que proporciona ao jurisdicionado o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso concreto, o TRT entendeu que a Reclamada deveria interpor ED's, antes do RO, a fim de sanar eventual discordância entre o conteúdo da sentença líquida e os cálculos constantes das planilhas, sob pena de preclusão. Contudo, esta medida não se coaduna com a ordem jurídica vigente, especialmente considerando-se a inteligência do CLT, art. 833, que dispõe que os erros de cálculo poderão ser corrigidos a qualquer tempo ex officio ou a requerimento dos interessados. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas da revista.... ()
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3 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Erro. Cálculos de liquidação. Erro material. Interpretação do CLT, art. 833.
«Os erros de cálculos existentes nos pronunciamentos judiciais podem ser reconhecidos até mesmo ex officio, por força do disposto no CLT, art. 833, verbis: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Pela locução acima sublinhada, constata-se que mesmo os erros de cálculos presentes em sentença transitada em julgado devem ser corrigidos. Assim, não há razão para que equívocos perpetrados, de forma evidente e inequívoca, na liquidação dessa sentença estejam fora da linha de ação da disposição normativa transcrita. O ordenamento jurídico, como um todo, é que se opõe à ideia de enriquecimento sem causa. Assim, diante das incorreções constatadas nos cálculos de liquidação, decorrentes de simples operações aritméticas, imperativa se torna a retificação da conta, sem que se possa cogitar de ofensa ao CF/88, art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV. Apelo provido.... ()
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4 - TRT2 Execução trabalhista. Sentença. Evidente engano de digitação na fundamentação da sentença exeqüenda. Decisum remissivo. Possibilidade de correção no curso da execução. Coisa julgada segundo a vontade real do órgão julgador. CLT, art. 833. CPC/1973, art. 463, I.
«O evidente engano de digitação constante da fundamentação da sentença exeqüenda, com «decisum remissivo, é corrigível a qualquer tempo, inclusive no curso da execução, na forma do CPC/1973, art. 463, Ie CLT, art. 833, que não deve ser interpretado literalmente, devendo ser considerado o conjunto da fundamentação, e que representa a vontade real do julgador, máxime quando a matéria foi amplamente discutida e mantida em grau de recurso.... ()