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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 877-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 146.6920.6000.3000

1 - STJ Processual civil e administrativo. Execução de título extrajudicial. Acordo. Greve de servidor público. âmbito nacional. Descumprimento de obrigação de não fazer. Motivo do ato administrativo. Paralisação do serviço. Participação na greve. Limites cognitivos do processo de execução.


«Síntese da controvérsia 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, em Execução de título extrajudicial constituído por ocasião do desfecho de greve de âmbito nacional de servidor público, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que a União extinga todos «os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos da Polícia Federal, em razão da participação no movimento grevista ocorrido entre os dias 7.8.2012 e 15/10/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (fl. 355, destaquei). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.3100

2 - TRT2 Ação monitória cabimento execução de título extrajudicial. Ação monitória. Incabimento. A confissão de dívida pelo réu acerca das contribuições assistenciais por meio do «acordo de fl. 38 o faz título executivo extrajudicial, dando ensejo ao ajuizamento de uma ação executória, nos termos do CLT, art. 877-A e do CPC/1973, art. 585, II, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. A ação monitória não é a medida judicial pertinente, porquanto esta objetiva a formação de um título executivo. Todavia, o autor já o possui, sendo mesmo desnecessário o seu ajuizamento. Correto o direcionamento adotado na primeira instância, que reconheceu ser o autor carecedor do direito de ação, por falta de interesse de agir, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.1700

3 - TRT2 Transação. Arbitragem. Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo – CAMESP. Conciliação firmada perante câmara arbitral. Natureza de título executivo. Execução trabalhista. Justiça do Trabalho. CLT, art. 876 e CLT, art. 877-A. CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII. CF/88, art. 114. Lei 9.307/96, art. 31.


«A Emenda Constitucional 45/04, ao alterar o CF/88, art. 114, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no CLT, art. 876. Não há mais que se falar que a CLT, art. 876 celetista apresenta rol taxativo («numerus clausus»). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC/1973, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo ( CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego (CLT, art. 877-A).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.8300

4 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de execução. Cumprimento de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Título executivo extrajudicial de natureza trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.


««É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria (CLT, art. 877-A). Originando-se o título executivo extrajudicial de acordo realizado por intermédio de Comissão de Conciliação Prévia, cuja atribuição é tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho (CLT, art. 625-A), o que evidencia o fato da relação jurídica de direito material existente entre as partes ser de natureza trabalhista, a competência é da Justiça Laboral para o processamento e julgamento da ação executiva. Precedentes (2ª Seção, CC 41.287/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 7.6.2004; 2ª Seção, CC 41.088/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 13.9.2004).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.8200

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Competência. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Termo de conciliação. Transação. Acordo extrajudicial. Execução movida pelo INSS. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. CF/88, art. 109, I. CLT, art. 625-E e CLT, art. 877-A.


«A competência da Justiça do Trabalho, conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.3600

6 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.


«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 203.5174.2000.4000

7 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência entre Justiça Federal e Trabalhista. Execução das contribuições previdenciárias. Acordo extrajudicial. CF/88, art. 114, § 3º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Federal. CLT, art. 625-E. CLT, art. 877-A.


«1 - A competência da Justiça do Trabalho, conferida pela CF/88, art. 114, § 3º, para executar, de ofício, as contribuições sociais que prevê, decorre de norma de exceção, a ser interpretada restritivamente. Nela está abrangida apenas a execução de contribuições previdenciárias incidentes sobre pagamentos efetuados em decorrência de sentenças proferidas pelo Juízo Trabalhista, única suscetível de ser desencadeada «de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.0600

8 - TRT15 Ação monitória. Cobrança de soma em dinheiro. Prova escrita. Procedimento cabível no processo do trabalho. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A. CF/88, art. 114.


«A ação monitória prevista no CPC/1973 para cobrança de soma em dinheiro, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, constitui moderno avanço processual, que não conflita com o CLT, art. 876, porque é perfeitamente aplicável ao procedimento trabalhista com fundamento no CF/88, art. 114, nos CLT, art. 769 e CLT, art. 877-A, na celeridade e na economia processual.... ()

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