1 - STJ Recurso especial. Concordata preventiva. Falência. Processual civil. Habilitação de crédito. Violação ao CPC/1973, art. 535. Falta de fundamentação (CPC, art. 458). Não ocorrência. Contrato bilateral em curso. Não submissão à concordata. Improcedência em face da inadimplência. Posterior falência. Matéria prejudicada. Audiência de verificação de crédito. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1. Afasta-se a ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente e de forma coerente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Agravo. Recurso especial. Dispositivos constitucionais. Violação. Incompetência. Julgamento ultra petita. Arts. 128, 460, do CPC/1973. Inocorrência. Súmula 284-stf. Falência. Continuação dos contratos. Opção do síndico. Decreto-lei 7.661/1945, art. 43. Não provimento.
«1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial, o exame de eventual violação a dispositivos da Constitucional Federal. Precedentes. ... ()
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3 - STJ Registro público. Falência. Contrato de compra e venda de imóveis não registrado. Alvará para outorga de escritura. Decreto-lei 58/1937, art. 12, § 2º. Decreto-lei 58/1937, art. 22. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 43. Decreto-lei 7.661/1945, art. 44, VI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII. CPC/1973, art. 535. CCB/1916, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.417. Lei 6.766/1979, art. 30. Lei 6.015/1973, art. 215.
«1 - A propriedade imobiliária transfere-se, entre vivos, mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis. O direito real à aquisição do imóvel, no caso de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, somente se adquire com o registro. ... ()
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4 - STJ Falência. Alienação fiduciária. Contrato. Possibilidade da massa optar pelo cumprimento do contrato. Aplicação do Decreto-lei 7.661/45, art. 43. Decreto-lei 911/69, art. 7º.
«Se, até a data da quebra, as respectivas obrigações estavam sendo rigorosamente cumpridas, a massa falida pode optar pelo cumprimento do contrato (Decreto-lei 7.661/45, art. 43); antes da interpelação do síndico para que declare se cumpre ou não o contrato, o pedido de restituição do bem alienado fiduciariamente é prematuro.... ()
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5 - STJ Direito de uso. Assinatura telefônica. Falência. Prorrogação de contratos (Decreto-lei 7.661/45, art. 43). Não pagamento das contas. Cancelamento da assinatura. Leilão do direito à linha.
«A decretação da quebra não exime o falido de cumprir as obrigações contratuais supervenientes (Decreto-lei 7.661/45, art. 43). É lícito à companhia telefônica, cancelar a assinatura, se a massa falida se mantém inadimplente no pagamento das contas vencidas. Rompida a assinatura, por inadimplência, não é possível levar o leilão os direitos ao uso da linha telefônica.... ()