1 - STJ Administrativo. Agravo interno. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/2010. Requerimento formulado antes de 01/6/2015. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade.
1 - Da exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, desde 1º de junho de 2015, extrai-se que somente o bacharel em Ciências Contábeis cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha alcançado aprovação em específico Exame de Suficiência poderá obter registro no Conselho Regional de Contabilidade. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em contabilidade. Inscrição no conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso após a vigência da Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Necessidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Requisitos legais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 23/10/2020. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravo interno. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/2010. Requerimento formulado antes de 01/6/15. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade.
1 - Da exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, desde 01/06/2015, extrai-se que somente o bacharel em Ciências Contábeis cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha alcançado aprovação em específico Exame de Suficiência poderá obter registro no Conselho Regional de Contabilidade. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/10. Requerimento formulado antes de 01/6/2015. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Manutenção da decisão agravada que, reformando o acórdão recorrido, concedeu a segurança pleiteada.
1 - Da exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, desde 1º de junho de 2015, extrai-se que somente o bacharel em Ciências Contábeis cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha alcançado aprovação em específico Exame de Suficiência poderá obter registro no Conselho Regional de Contabilidade. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em contabilidade. Inscrição no conselho regional de contabilidade. Conclusão do curso após a vigência da Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Necessidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Requisitos legais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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6 - STJ administrativo. Recurso especial. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Registro de técnico em contabilidade. Curso médio concluído após a vigência da Lei 12.249/10. Requerimento formulado antes de 01/6/15. Direito ao registro assegurado por lei. Exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, § 2º. Desnecessidade do exame de suficiência. Ilegalidade da exigência assim prevista na Resolução 1.371/2011 do conselho federal de contabilidade. Revisão do entendimento jurisprudencial anterior. Recurso especial do conselho de classe improvido.
1 - Da exegese do Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, desde 1º de junho de 2015, extrai-se que somente o bacharel em Ciências Contábeis, cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha alcançado aprovação em específico Exame de Suficiência, poderá obter registro no Conselho Regional de Contabilidade. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de contabilidade. Registro profissional. Conclusão do curso após a alteração do Decreto-lei 9.295/1946 pela Lei 12.249/2010. Exigência do exame de suficiência. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Recurso não provido.
«1. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que «o exame de suficiência criado pela Lei 12.249/2010 será exigido daqueles que ainda não haviam completado curso técnico ou superior em Contabilidade sob a égide da legislação pretérita (AgRg no REsp 1.450.715/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 13.2.2015). ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Decreto-lei 9.295/1946 alterado pela Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 12.249/2010. Requisito para a inscrição cumprido. Direito adquirido.
«1. Verifica-se que, no caso em tela, o ora recorrido preenchia os requisitos necessários para a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade à época de sua colação de grau, tendo buscado a inscrição apenas quando já em vigor a Lei 12.249/10, que alterou o Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, exigindo a aprovação em exame de suficiência para o exercício da profissão de contador. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Registro profissional. Conselho regional de contabilidade. Decreto-lei 9.295/1946 alterado pela Lei 12.249/2010. Exame de suficiência. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 12.249/2010. Requisito para a inscrição cumprido. Direito adquirido. 1. Verifica-se que, no caso em tela, o ora recorrido preenchia os requisitos necessários para a inscrição no conselho regional de contabilidade à época de sua colação de grau, tendo buscado a inscrição apenas quando já em vigor a Lei 12.249/10, que alterou o Decreto-lei 9.295/1946, art. 12, exigindo a aprovação em exame de suficiência para o exercício da profissão de contador.
«2. Portanto, em razão disso, pode falar, hoje, em direito adquirido à obtenção do registro profissional, visto que, antes da entrada em vigor da lei que instituiu a exigência de aprovação no exame de suficiência, o impetrante já era bacharel em Ciências Contábeis, ou seja, cumpria o requisito exigido à época para o exercício da profissão. ... ()