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Decreto-lei 9.760/1946, art. 103 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5050.7961.5918

1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de desapropriação. Aforamento em comisso. Ampliação da causa de pedir. Regularidade dos atos processuais. Questão prejudicial relevante. Súmula 7/STJ. Preclusão. Procedimento da caducidade. Prescrição quinquenal. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de desapropriação de domínio útil por interesse social promovida pelo Incra. A sentença julgou procedente o pedido para declarar que a justa indenização pela desapropriação do domínio útil do imóvel descrito na inicial corresponde ao montante de Cz$ 294.023.851,50, com correção, juros compensatórios e juros moratórios. O acórdão reformou a sentença e declarou a reversão do domínio útil em favor do Incra. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4013.2000.5700

2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Caducidade do aforamento de imóvel da união por inadimplemento trienal do foro. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Turma julgadora na origem formada, majoritariamente, por juízes convocados. Inexistência de nulidade. Não há como verificar eventual ofensa ao devido processo legal sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enfiteuse sobre bem da União. Sujeição ao regime de direito público. Decreto-lei 9.760/1946. Desnecessidade de processo judicial para aplicar a pena de comisso. Infringência ao CPC/1973, art. 462 não constatada. Honorários advocatícios fixados pela corte de origem em R$ 20.000,00. Montante que não se afigura excessivo. Causa complexa e em tramitação há mais de 20 anos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.


«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9000.6000

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) a perda do domínio útil do imóvel constitui sanção administrativa, exigindo, conforme previsão do Decreto-Lei 9.760/1946, para a sua validade, prévia notificação dos foreiros. De fato, ante a gravidade da penalidade imposta, é necessário que os estes sejam cientificados do risco que correm ao inadimplirem suas obrigações; b) enquanto não preenchidos os requisitos previstos em lei para a extinção do aforamento, a relação jurídica permanece incólume, não sendo a extinção consequência automática da caducidade, enquanto não declarada pelo Poder Público; c) se não era do interesse do particular a manutenção da enfiteuse, deveria ter seguido o procedimento previsto no ordenamento legal para extinção do aforamento por vontade das partes (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 103, II), mas não o fez. Assim, não pode se beneficiar de sua torpeza para se eximir das obrigações assumidas, utilizando a seu favor regras que visam a resguardar o patrimônio da União, quando não cumpriu seu dever de zelar pela posse do bem público. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1684.5000.6500

4 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Ausência de pagamento de foro por três anos consecutivos. Caducidade do aforamento. Inércia da união em instaurar processo administrativo que culminaria no cancelamento do aforamento.


«1 - Caso em que o Tribunal local consignou que «a União não notificou a autora a fim de lhe disponibilizar prazo para solicitar a revigoração do aforamento, nos termos do art. 118, tendo permanecido inerte na sua obrigação de iniciar o processo administrativo que culminaria no cancelamento do aforamento, nos termos do art. 121. D. v, a inércia da União em iniciar aquele procedimento não pode prejudicar a autora, que já afirmou não possuir interesse na revigoração do aforamento, tendo alegado, inclusive, que a área já foi ocupada por terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.8400

5 - STJ Administrativo. Enfiteuse. União. Extinção do contrato de enfiteuse. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, II e V. CCB, art. 678.


«Na hipótese de não mais interessar à União a manutenção da enfiteuse, o Decreto-lei 9.760/1946, art. 103 faculta-lhe promover a extinção do contrato, por acordo entre as partes (inc. II) ou por interesse público, mediante prévia indenização (inc. V).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.8400

6 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CCB/1916, art. 678.


«... V - O reajuste da base de cálculo do foro - Decreto-lei 9.760/46, art. 101. Como observado acima, a matéria objeto deste processo já foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, conquanto o tenha sido no âmbito da 4ª Turma, apenas. Cite-se, nesse sentido, os REsps Acórdão/STJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1/7/2002); 624.604 (também de relatoria do i. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 4/9/2006); e REsp 662.531 (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. para ac. Massami Uyeda - que à época integrava a 4ª Turma - DJ de 30/6/2009). Em todas as oportunidades, a solução tem sido a mesma: conquanto «na enfiteuse de bens da União, o pagamento do foro corresponda a percentual fixo sobre o valor do domínio pleno do imóvel, permitida a atualização anual, «não pode a União (...) modificar unilateralmente o valor do domínio pleno de imóvel aforado, devendo incidir somente correção monetária. Os principais fundamentos que dão amparo a essa tese podem ser resumidos às seguintes palavras, extraídas do voto do i. Min. Massami Uyeda no citado REsp 662.531: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.0700

7 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no do Decreto-lei 9.760/46, Com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao CCB/16 (art. 693). Novel entendimento do STJ. Precedente: Resp 775.488/RJ, DJ 15/05/2006, Rel. Min. Luiz Fux. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, § 2º.


«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêmio (correspondente a 2,5% sobre o «quantum indenizatório). Nessa ótica, aponta violação do Decreto-lei 9.760/1946, art. 103, § 2º, com a redação conferida pela Lei 9.636/98. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.9000

8 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao Código Civil de 1916 (art. 693). Novel entendimento desta Corte Superior. Precedente: Decreto-lei 9.760/46, art. art . 103, § 2º. CCB, art. 693.


«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêmio (correspondente a 2,5% sobre o «quantum indenizatório). Nessa ótica, aponta violação do art. 103, § 2º, do DL 9.760/46, com a redação conferida pela Lei 9.636/98 ... ()

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