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Decreto-lei 9.760/1946, art. 116 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.2020.9393.2788

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Arguição genérica. Prequestionamento. Ausência. Fundamentação. Deficiência.


1 - A alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2632.7646

2 - STJ Administrativo. Anulação de ato administrativo. Imóvel de domínio útil da União. Aforamento. Cancelamento. Caducidade. Falta de pagamento de laudêmio. Anterior foreiro. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Extinção de pleno direito. Violação de artigos do Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de impugnação a fundamento suficiente a manter o decisum. Declaração de caducidade anterior à transação realizada com a recorrente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Boa-fé da empresa. Súmula 7/STJ.


I - Construtora Norberto Odebrecht S/A ajuizou ação contra a União postulando a anulação do ato administrativo de cancelamento do aforamento do imóvel, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas, assim como de todos os atos posteriores, aduzindo, em síntese, que teria adquirido de terceiro o domínio útil do respectivo imóvel da União, efetuando o pagamento do laudêmio e obtendo a autorização para a transferência, mas estaria ameaçada de perdê-lo na medida em que a Administração Pública declarou a caducidade do respectivo aforamento, em razão do não pagamento dos foros nos exercícios de 2006 a 2009 pelo anterior foreiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.2200

3 - STJ Recurso especial. Administrativo. Transmissão de obrigação enfitêutica. Multa. Decreto-lei 9.760/1946, art. 116, § 2º. Termo inicial do prazo prescricional. Momento em que a união tem ciência da transferência do aforamento. Averbação, no órgão local do secretaria de patrimônio da União. Spu, do título de aquisição registrado no registro de imóveis.


«1 - Os terrenos de marinha que são objeto de aforamento são regidos por legislação própria, de sorte que a alienação do domínio útil de imóveis da União submetido ao regime enfitêutico somente ocorre após verificado que o transmitente está em dia com as obrigações no patrimônio da União e depois de pago o laudêmio. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4002.7700

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, § 2º I, «a e «b, e § 4º, do Decreto 95.760/1988, art. 1º, Decreto 95.760/1988, art. 2º, Decreto 95.760/1988, art. 3º e Decreto 95.760/1988, Decreto 9.760/1946, art. 4º, art. 61, Decreto 9.760/1946, art. 63, Decreto 9.760/1946, art. 116, Decreto 9.760/1946, art. 127 e Decreto 9.760/1946, Lei 9.636/1998, art. 128, art. 7º e Lei 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; e do CCB/2002, art. 166, V, do Código Civil. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado neste STJ.


«I - Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário por Prisma Engenharia S.A. em face da União Federal visando a que se condene a ré a anular a cobrança de taxa de ocupação em face da autora quanto aos imóveis matriculados junto à Secretaria de Patrimônio da União sob os RIPs 8196.0102512-21, 8179.0102513-02, 8179.0102514- 93, 8179.0102515-74, 8179.0102516-55, 8179.0102519-06, 8179.0102522-01, 8179.0102525-46, 8179.0102517-36, 8179.0102520-31, 8179.0102523-84, 8179.0102526- 27, 8179.0102518-17, 8179.0102521-12, 8179.0102524-65, 8179.0102527-08 e 8179.0003289-30. Na sentença, julgou-se procedente os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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