1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 422/STJ. Seguridade social. Aposentadoria especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tempo de serviço conversão. Comprovação de exposição permanente aos agentes agressivos (níveis de ruídos). Pretensão de reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Decreto 611/1992, art. 63, I. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).
«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.
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2 - STJ Seguridade social. Tema 422/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão após 28/5/1998. Admissibilidade. Decreto 3.048/1999, art. 70. Decreto 4.827/2003. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979, art. 60, § 2º. Lei 5.890/1973, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).
«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.
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3 - STJ Seguridade social. Tema 422/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão após 28/5/1998. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 9.711/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).
«Tema 422/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º da Lei 8.213/1991, art. 57.
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 423/STJ. Seguridade social. Aposentadoria especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tempo de serviço conversão. Comprovação de exposição permanente aos agentes agressivos (níveis de ruídos). Pretensão de reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Decreto 611/1992, art. 63, I. Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 423/STJ).
«Tema 423/STJ - Previdenciário. Aposentadoria. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Fator multiplicador previsto na legislação em vigor à época da atividade. Termo final para conversão em 28/5/1998. Necessidade de exposição permanente e habitual. Violação Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º e Decreto 611/1992, art. 63, I. Contagem de tempo de serviço posterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica firmada: - A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.
Anotações Nugep: - Questão referente ao fator de conversão a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo.
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