Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 99.274/1990, art. 5º - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 220.5170.6840.8160

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do ADCT/RJ, art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CE/RJ. Conselho estadual de defesa da criança e do adolescente. CF/88, art. 92, IX. CF/88, art. 127. CF/88, art. 128, §§ 3º, 5º, II, «d. CF/88, art. 129, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX. CF/88, art. 227. ECA, art. 86. ECA, art. II, V e VI. CF/88, art. 89. Decreto 99.274/1990, art. 5º, § 1º (Redação do Decreto 3.942/2001). Decreto 3.942/2001.


1. O rol de atribuições conferidas ao Ministério Público pela CF/88, CF/88, art. 129 não constitui numerus clausus. O inciso IX do mesmo artigo permite ao Ministério Público «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa