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Decreto 99.274/1990, art. 27 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7071.0323.5717

1 - STJ Agravo regimental no recruso ordinário em habeas corpus. Crimes em tese praticados em área de domínio da União. Transferência de domínio ao estado do amapá não concretizada. Pendência de providências impostas ao ente federeativo. Interesse da união configurado. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


1 - Extrai-se dos autos que o ora agravante foi denunciado, no âmbito da Justiça Federal, juntamente com corréus, pela prática dos crimes descritos no CP, art. 299 - CP (falsidade ideológica); Lei 4.947/66, art. 20 (invadir, com intenção de ocupar, terras públicas); Lei 9.605/98, art. 40 (causar dano direto e indireto às Unidades de Conservação e áreas de que trata o Decreto 99.274/1990, art. 27); Lei 9.605/1998, art. 50-A (desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente); e Lei 12850/2013, art. 2º (promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa), na forma do CP, art. 69 (concurso material). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9294.3514

2 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos relevantes suscitados nos autos. Embargos declaratórios rejeitados.


1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu que, como a área em questão não se enquadra no conceito de Unidade de Conservação de Proteção Integral e nem se encontra em áreas a ela circundantes em até 10 quilômetros, nos termos do Decreto 99.274/90, art. 27, não há falar em tipicidade da conduta perpetrada pelo recorrido nos moldes da Lei 9.605/98, art. 40. ... ()

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