1 - STJ Administrativo. Servidor público. FGTS. Contratação irregular. Prazo prescricional. Tema 608 do STF.
1 - O STF declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o privilégio da prescrição trintenária (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e Decreto 99.684/1990, art. 55), decidindo que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão, a fim de não atingir os processos em curso (Tema 608 do STF)... ()
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2 - STJ Administrativo. Servidor público. FGTS. Contratação irregular. Prazo prescricional. Temas 1.020 do STJ e 608 do STF.
1 - A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI Acórdão/STF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado (Tema 1.020 do STJ).... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. DECISÃO DO STF NO ARE 709212: MODULAÇÃO DE EFEITOS, PELA PRÓPRIA CORTE MÁXIMA, COM EFICÁCIA EX NUNC, DESDE 13.11.2014. 2. FGTS. PARCELAMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS PERANTE A CEF. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PLEITEAR EM JUÍZO DE IMEDIATO OS VALORES DEVIDOS. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE A DISCUSSÃO PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Súmula 362/TST, em sua nova redação, motivada pela decisão do STF no ARE 709. 212, assim dispõe: « SÚMULA 362/TST - FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Registre-se que a decisão do STF, no ARE 709.212, julgado em 13.11.2014, no sentido de invalidar a regra da prescrição trintenária, em favor do lapso meramente quinquenal, foi modulada pela Corte Suprema, de maneira a não atingir os processos antigos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, à sua decisão prolatada em 13.11.2014, efeitos ex nunc, conforme se lê em «Certidão de Acompanhamento Processual emitida pelo próprio sítio virtual do STF: «Também por maioria declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, e do Decreto 99.684/90, art. 55, na parte em que ressalvam o privilégio do FGTS à prescrição trintenária, haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que mantinham a jurisprudência da Corte. Quanto à modulação, o Tribunal, por maioria, atribuiu à decisão efeitos ex nunc, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulava os efeitos. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, 13.11.2014". Dessa maneira, interpretando-se a decisão do STF, de 13.11.2014, e o novo texto da Súmula 362/TST (adaptado àquela decisão), conclui-se que as relações jurídico-trabalhistas anteriores a 13.11.2014 submetem-se, quanto a pleitos de depósitos de FGTS, à prescrição trintenária - ressalvados os casos de vínculos empregatícios extintos mais de dois anos antes da propositura da respectiva ação trabalhista. No presente caso, a ação foi ajuizada em15.08.2019, e o Reclamante pugna pelo pagamento de depósitos do FGTS supostamente não efetivados desde o início da sua contratação em02/04/2007. Assim, ainda que a ação tenha sido ajuizada após a decisão proferida pelo STF, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, II, TST. Portanto, considerada a modulação dos efeitos da decisão do STF no ARE 709212, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional, tal como proferida, está em consonância com o disposto na Súmula 362/TST, II. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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4 - STJ Recurso especial. Administrativo. Ação coletiva que visa à percepção das diferenças dos expurgos inflacionários das contas do FGTS. ARE 709.212. Prazo trintenal e prazo quinquenal a partir da data do julgamento. O que vier a ocorrer primeiro. Tema 608/STF efeitos ex-nunc. Distinguinshing com o tema 515/STJ, aplicável ao direito privado. Julgado da Segunda Seção. Recurso especial da cef improvido.
I - A partir do julgamento do ARE Acórdão/STF, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou-se que não é trintenário, mas quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS. Entretanto, ali foi definido: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Administrativo. Ação coletiva que visa a percepção das diferenças dos expurgos inflacionários das contas do FGTS. ARE 709.212. Prazo trintenal e prazo quinquenal a partir da data do julgamento. O que vier a ocorrer primeiro. Tema 608/STF efeitos ex nunc. Distinguinshing com o tema 515/STJ, aplicável ao direito privado. Julgado da Segunda Seção. Recurso especial da cef improvido.
I - A partir do julgamento do ARE Acórdão/STF, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou-se que não é trintenário, mas quinquenal, o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS. Entretanto, ali foi definido: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. ... ()
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6 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. RE Acórdão/STF. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE Acórdão/STF. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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7 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. RE Acórdão/STF. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE Acórdão/STF. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Nulidade do contrato de trabalho temporário. Direito ao FGTS. RE Acórdão/STF. Prazo prescricional para o recebimento dos valores devidos. ARE Acórdão/STF. Aplicação. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica. Termo inicial do contrato de trabalho anterior ao julgamento da repercussão geral. Momento do ajuizamento da ação de cobrança. Definição do prazo para recebimento das parcelas vencidas. Trintenário. Quinquenal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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9 - STF FGTS. Prazo prescricional. Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e Decreto 99.684/1990, art. 55 (Regulamento do FGTS). Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
@NOTAJUR = Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 608/STF. FGTS. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tema 608. Trabalhista. Direito do trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Inconstitucionalidade. Decreto 99.684/1990, art. 55 (FGTS. Regulamento). Inconstitucionalidade. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).... ()
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10 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica salarial. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.
«É trintenário o prazo prescricional da pretensão à incidência de FGTS sobre parcela habitualmente paga no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial seja judicialmente reconhecida, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 362/TST. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do ARE 709.212-DF, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º, XXIX, da Magna Carta, não se aplicando a prescrição trintenária do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, regulamentado pelo Decreto 99.684/1990, art. 55, em face da inconstitucionalidade dessas disposições legais. Concluiu, assim, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos o prazo prescricional em questão, modulando, no entanto, os efeitos da referida decisão, de maneira que o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento; caso dos autos. ... ()
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11 - TST Salário extrafolha. Incidência no FGTS. Parcela paga no curso do contrato. Prescrição trintenária.
«É trintenário o prazo prescricional da pretensão à incidência de FGTS sobre parcela habitualmente paga no curso do contrato de trabalho, mas de forma extrafolha, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 362/TST. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente do ARE 709.212-DF, datado de 13/11/2014, com repercussão geral, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança de depósitos de FGTS está regulado no art. 7º, XXIX, da Magna Carta, não se aplicando a prescrição trintenária do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, regulamentado pelo Decreto 99.684/1990, art. 55, em face da inconstitucionalidade dessas disposições legais. Concluiu, assim, a partir da conjugação dos incisos III e XXIX do CF/88, art. 7º, que é de cinco anos o prazo prescricional em questão, modulando, no entanto, os efeitos da referida decisão, de maneira que o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes desse julgamento. É preciso ter em conta que a prescrição quinquenal debatida pelo Supremo Tribunal Federal é aquela prevista na primeira parte do inciso XXIX do art. 7º da Magna Carta, que incide quando em curso o contrato de trabalho. O término do contrato de trabalho ocorreu no dia 19/10/2009 e a distribuição da reclamação trabalhista em 15/7/2010, antes do decurso do biênio e do prazo trintenário, afigurando-se acertada a Corte regional, que adotou o entendimento assentado na Súmula 362/TST. ... ()
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12 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição-FGTS. Prescrição. Modulação de efeitos.
«A decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE 709.212/DF declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23 e do Decreto 99.684/1990, art. 55 e, nessa esteira, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é o previsto no art. 7º , inciso XXIX, da Constituição Federal. Tal decisão, que acarretou a alteração dos entendimentos pacificados na Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ e no próprio STF, teve a mitigação do princípio da nulidade da lei inconstitucional, tendo a Suprema Corte atribuído-lhe efeitos ex nunc, ou seja, prospectivos, tendo em vista a necessidade de segurança jurídica, de modo que a modulação de efeitos só atingirá as relações jurídicas cujo termo inicial da prescrição ocorra após 13/11/2014, data do julgamento pelo STF.... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Tema 608/STF. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, III e XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Inconstitucionalidade. Decreto 99.684/1990, art. 55 (FGTS. Regulamento). Inconstitucionalidade. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 5º, caput e II, XXII e LIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 608/STF - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Tese jurídica fixada: -O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, XXII e LIV; bem como da CF/88, art. 7º, III e XXIX, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.»... ()
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14 - TRT3 Período de estabilidade. Recolhimento do FGTS. Prescrição trintenária.
«O recolhimento do FGTS no período de estabilidade por acidente se submete à prescrição trintenária prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 5º, Decreto 99.684/1990, art. 55. Contudo, há que se observar também o prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação (contados do fim do vínculo), consoante determina a Súmula 362/TST, que assim estabelece: «FGTS - Prescrição - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.... ()