1 - TJSP Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Admissibilidade. Contrato celebrado na vigência da Medida Provisória 2.170-36/2001. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Decisão em consonância com os temas 246 e 247 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de cobrança de juros capitalizados. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar os temas 246 e 247, o E. STJ assim decidiu: «É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada e «A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 4. Ao julgar o tema 52, o E. STJ assim decidiu: «1. O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua prestação. 2. Nos contratos bancários sujeitos ao CDC, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do CDC, art. 52, § 1º. 4. Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos arts. 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no CCB, art. 170. 5. A decretação de nulidade de cláusula contratual é medida excepcional, somente adotada se impossível o seu aproveitamento" 6. Acórdão em consonância com os entendimentos firmados sob o regime dos recursos repetitivos, ao validar a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano em contrato celebrado após 31.3.2000 e com previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal e ao decidir a matéria da validade da comissão de permanência, ante as peculiaridades do caso concreto 7. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP APELAÇÃO.
Ação cominatória e indenizatória por danos materiais e morais. Autor que alega ausência de contratação junto ao banco réu de reserva de margem consignável por cartão de crédito. Solicitação de apenas um empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão em parte. Preliminar. Dialeticidade recursal. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Mérito. Autor assevera ter firmado contrato de empréstimo consignado, ao passo que o réu alega a existência de regular contratação de cartão de crédito consignado. Inconteste a celebração de contrato entre as partes, restando controversa a ciência do autor em relação aos termos do negócio celebrado e eventual vício na sua manifestação de vontade em aderir à contratação do cartão de crédito. Cabia ao banco requerido trazer ao feito prova apta a confirmar a ciência inequívoca do demandante em relação aos termos do negócio celebrado e sua regular manifestação de vontade em aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Deste ônus não se desincumbiu. Contrato ativo junto ao INSS. Era dever do réu guardar o instrumento contratual até que decorra o prazo prescricional de eventuais ações judiciais a ele relacionadas. Diante da ausência do instrumento contratual celebrado entre as partes, não há como confirmar a prestação de informação adequada e suficientemente clara sobre o produto, nem a inequívoca ciência do autor em relação aos termos e objeto do negócio celebrado, nem a regular, válida e inequívoca manifestação de vontade em aderir aos seus exatos termos. Negócio jurídico que satisfaz os pressupostos para o empréstimo consignado, devendo este último subsistir, por inteligência do princípio da manutenção dos contratos. CCB, art. 170. Diante da readequação do negócio celebrado entre as partes não há falar em restituição em dobro do que foi cobrado. Os valores já pagos pelo autor em decorrência do contrato originalmente firmando deverão servir para amortizar o empréstimo. Dano moral. Inocorrência. Parcial provimento ao apelo do autor para julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito em consignação; determinar a conversão de referido contrato RMC em empréstimo consignado simples; condenar o requerido a proceder com a compensação dos débitos; e na eventualidade de saldo positivo em favor do autor, após a compensação, o valor respectivo deverá ser restituído de forma simples. Sucumbência recíproca decretada. Apelo parcialmente provido... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Contratos bancários. Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Contrato não juntado pelo banco. Conversão em empréstimo consignado, em conformidade com declarações da consumidora e com o CCB, art. 170. Descontos em benefícios autorizados. Dano moral não configurado. Recurso da consumidora desprovido... ()
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4 - TJSP Doação. Anulação. Imóvel. Ação fundada na inobservância da forma obrigatória. CCB, art. 108. Dúvida em relação à livre manifestação de vontade da doadora. Sentença de improcedência. Aplicação do princípio da conversão e da conservação dos negócios jurídicos. CCB, art. 170. Elementos de prova insuficientes a revelar a existência de vício de consentimento. Vontade da doadora que deve ser preservada. Recurso improvido.
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5 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Escritura pública nula de pleno direito, pois celebrada com pessoa incapaz. Aproveitamento do negócio jurídico, em consonância com a vontade das partes (comprador, vendedor e herdeiros do adquirente). Admissibilidade. Aplicação do CCB, art. 170. Observância dos princípios da função social dos contratos e da boa fé objetiva. Recurso improvido, com observação.
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6 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Direito comercial e bancário. Contrato bancário sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Princípio da boa-fé objetiva. Comissão de permanência. Validade da cláusula. Verbas integrantes. Decote dos excessos. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Artigos 139 e 140 do Código Civil Alemão. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a comissão de permanência. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. CCB/2002, art. 170 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 52, § 1º.
«... A questão principal que se põe em discussão no presente julgamento diz respeito à validade e eficácia da denominada cláusula «comissão de permanência nos contratos bancários destinados ao financiamento do consumo, cuja permissibilidade teve origem na já revogada Resolução CMN 15, de 28 de janeiro de 1966, editada com espeque no artigo 4º, incisos VI, IX e XII, e artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Decreto-Lei 1, de 13 de novembro de 1965. Hoje a matéria encontra-se normatizada pela Resolução CMN 1.129, de 15 de maio de 1986. ... ()
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7 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Direito comercial e bancário. Contrato bancário sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor - CDC. Princípio da boa-fé objetiva. Comissão de permanência. Validade da cláusula. Verbas integrantes. Decote dos excessos. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. Artigos 139 e 140 do Código Civil Alemão. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. CCB/2002, art. 170 e CCB/2002, art. 422. CDC, art. 52, § 1º.
«1. O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua prestação. ... ()
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8 - TJRS Direito privado. Imóvel. Compra e venda. Simulação. Caracterização. Dação em pagamento. Nulidade. Ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda de imóvel. Alegação de coação. Circunstâncias da prova, entretanto, que revelaram ter havido simulação. Imóvel dado em garantia, que foi transferido ao credor, como forma de pagamento de dívida por conserto de caminhão na oficina dos réus.
«Ainda que o autor argumente que a escritura pública de compra e venda está maculada pelo vício da coação, na verdade de compra e venda não se tratava. Imóvel que, efetivamente, foi dado em garantia de dívida, que veio a servir, de forma abusiva, como forma de pagamento pelo suposto débito do conserto do caminhão do demandante. Simulação reconhecida. A sentença não é extra petita, quando os fatos estão descritos, tendo como causa de pedir o vício de vontade. Definição jurídica, entretanto, que não corresponde àquela dada pelo autor, mas que implica, igualmente, no reconhecimento da invalidade do contrato. Caso concreto em que não se pode validar o negócio dissimulado (dação em pagamento), porque controvertido o quantum efetivamente devido, não podendo a parte, valendo-se da garantia, apropriar-se do bem, transformando a mera garantia em compra e venda simulada. Simulação reconhecida aos efeitos da declaração de invalidade do negócio. Inteligência da regra dos artigos 167, in fine, combinada com à do CCB, art. 170, ambos. Sentença integralmente mantida. APELO DESPROVIDO.... ()
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9 - TRT2 Prescrição. Acidente de trabalho. Empregada afastada em decorrência de doença profissional. Suspensão do contrato de trabalho. Hermenêutica. Aplicabilidade do CCB, art. 170, I. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Nos moldes expressamente consubstanciados através do inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, os trabalhadores urbanos e rurais podem propor reclamação trabalhista até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos. Contudo, nos autos em epígrafe, não há como adotar uma postula simplista sobre indigitado dispositivo constitucional, olvidando-se que a suspensão do labor não é causa de extinção do contrato de trabalho. Por conseguinte, e com fulcro na autorização emanada do parágrafo único do CLT, art. 8º, aplica-se supletoriamente ao Processo Trabalhista, a previsão emanada do I, do CCB/1916, art. 170, vigente à época dos fatos, que considera que não corre a prescrição quando há pendência de condição suspensiva. Por outro lado, no que concerne à prescrição qüinqüenal, a mesma apenas passará a fluir novamente quando a trabalhadora obtiver alta médica e retornar a exercer seus misteres na empresa reclamada.... ()
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10 - TRT2 Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Período em que o autor recebera auxílio-doença. Suspensão do contrato que não implicou em suspensão da prescrição. Precedente do TST. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho sobre o tema. CCB, art. 170. CCB/2002, art. 199. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... O reclamante alega que a prescrição não flui durante o período em que o contrato de trabalho esteve suspenso pelo percebimento de auxílio-doença. ... ()
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11 - TAMG Seguro. Contrato. Consumidor. Prazo prescricional. Tratativas entre o segurado e seguradora. Tempo que não corre a prescrição. Hipótese, contudo, que o direito ao recebimento restou reconhecido. Ação de complementação do valor. CCB, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade. CCB, art. 170, I.
«... «Ab initio, cumpre esclarecer que não corre a prescrição durante as tratativas entre segurado e seguradora, visto que, em tal hipótese, o direito do segurado fica subordinado à condição suspensiva (CCB, art. 170, I), que o impossibilita de agir judicialmente. É o denominado princípio da «actio nata, a teor do qual, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever.
No caso dos autos, não conseguiu a apelada comprovar que a recusa do pagamento da complementação da indenização se deu em prazo superior a um ano; não contestou sequer as assertivas do autor de que, face à inércia da seguradora, optou pela via judicial para recebimento da diferença de seu crédito.
Destarte, a meu sentir, no presente caso, não se trata de ação objetivando a cobrança de seguro, mas sim de complementação do valor da indenização, porquanto reconhecido pela seguradora o direito de o segurado receber o valor contratado, ainda que pago a menor. Dessa forma, inaplicável ao caso a prescrição estabelecida no CCB, art. 178, § 6º, II, pois que esta é aplicável ao reconhecimento do direito originário e não de seus desdobramentos posteriores. ... (Juiz Unias Silva).... ()
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12 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Cobrança. Seguro de vida. Pagamento parcial por parte do devedor, reconhecendo inequivocamente o direito dos beneficiários do seguro. Suspensão. CCB, art. 170, I.
«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que aquele toma conhecimento da recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante.... ()
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13 - TAMG Seguro. Prescrição. Prazo. Interrupção.
«Ao aceitar a seguradora o pedido de pagamento de seguro feito pelo segurado, interrompe-se o prazo prescricional, seja por expressa disposição do CCB, art. 170, I, o qual prevê a interrupção pela condição suspensiva, que então se estabelece, seja pelo princípio da «actio nata do CCB, art. 118, pois seria contraditório e até impossível que começasse a correr a prescrição antes de nascer o direito à ação, porquanto não prescreve o que ainda não existe, sendo inevitável a conclusão de que a prescrição só começa a correr a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da negativa da seguradora.... ()
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14 - STJ Seguro. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 170, I.
«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que essa comunica àquele a recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante. Recurso não conhecido.... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Hospital público. Transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição qüinqüenal. Termo inicial com o resultado do exame de laboratório revelador da doença, e não na data da transfusão. Princípio da «actio nata. CCB, art. 170, I. Decreto 20.910/32, art. 1º. (Com doutrina).
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16 - STJ Seguro. Indenização. Prescrição. Suspensão. CCB, art. 170, I.
«A comunicação do sinistro feita pelo segurado à seguradora suspende o prazo prescricional até o dia em que essa comunica àquele a recusa do pagamento, recontando-se a partir daí, o tempo restante.... ()