Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Seguro. Contrato. Consumidor. Prazo prescricional. Tratativas entre o segurado e seguradora. Tempo que não corre a prescrição. Hipótese, contudo, que o direito ao recebimento restou reconhecido. Ação de complementação do valor. CCB, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade. CCB, art. 170, I.
«... «Ab initio, cumpre esclarecer que não corre a prescrição durante as tratativas entre segurado e seguradora, visto que, em tal hipótese, o direito do segurado fica subordinado à condição suspensiva (CCB, art. 170, I), que o impossibilita de agir judicialmente. É o denominado princípio da «actio nata, a teor do qual, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever.
No caso dos autos, não conseguiu a apelada comprovar que a recusa do pagamento da complementação da indenização se deu em prazo superior a um ano; não contestou sequer as assertivas do autor de que, face à inércia da seguradora, optou pela via judicial para recebimento da diferença de seu crédito.
Destarte, a meu sentir, no presente caso, não se trata de ação objetivando a cobrança de seguro, mas sim de complementação do valor da indenização, porquanto reconhecido pela seguradora o direito de o segurado receber o valor contratado, ainda que pago a menor. Dessa forma, inaplicável ao caso a prescrição estabelecida no CCB, art. 178, § 6º, II, pois que esta é aplicável ao reconhecimento do direito originário e não de seus desdobramentos posteriores. ... (Juiz Unias Silva).... ()
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