Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7383.0000

1 - TAMG Seguro. Contrato. Consumidor. Prazo prescricional. Tratativas entre o segurado e seguradora. Tempo que não corre a prescrição. Hipótese, contudo, que o direito ao recebimento restou reconhecido. Ação de complementação do valor. CCB, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade. CCB, art. 170, I.

«... «Ab initio, cumpre esclarecer que não corre a prescrição durante as tratativas entre segurado e seguradora, visto que, em tal hipótese, o direito do segurado fica subordinado à condição suspensiva (CCB, art. 170, I), que o impossibilita de agir judicialmente. É o denominado princípio da «actio nata, a teor do qual, enquanto não nasce a ação, ela não pode prescrever.
No caso dos autos, não conseguiu a apelada comprovar que a recusa do pagamento da complementação da indenização se deu em prazo superior a um ano; não contestou sequer as assertivas do autor de que, face à inércia da seguradora, optou pela via judicial para recebimento da diferença de seu crédito.
Destarte, a meu sentir, no presente caso, não se trata de ação objetivando a cobrança de seguro, mas sim de complementação do valor da indenização, porquanto reconhecido pela seguradora o direito de o segurado receber o valor contratado, ainda que pago a menor. Dessa forma, inaplicável ao caso a prescrição estabelecida no CCB, art. 178, § 6º, II, pois que esta é aplicável ao reconhecimento do direito originário e não de seus desdobramentos posteriores. ... (Juiz Unias Silva).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total