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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 240 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.0021.0732.2689

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Interrupção da prescrição. CCB, art. 240. Protesto realizado. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Distrato. Matéria controvertida nos autos. Discussão sobre validade. Decisão condicional impossibilitada. Agravo interno não provido.


1 - A prescrição se interrompe com a citação (CPC/2015, art. 240) e a interrupção retroage à data da propositura da ação, se o autor cuidar de promover a citação nos dez dias seguintes (CPC/2015, art. 240, § 2º), não prejudicando a demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0192.4920

2 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 240 e CCB, art. 405. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Prequestionamento implícito não caracterizado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2706.1124

3 - STJ servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 240 e CCB, art. 405. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Termo inicial dos juros de mora. Obrigação líquida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.7900

4 - TJMG Família. Retificação de registro civil. Retificação de registro civil. Casamento realizado em 1925. CCB, art. 240. Mulher acrescia sobrenome do marido. Costume de época. Ausência de regra quanto a constar no registro. Documentos posteriores que comprovam adoção do sobrenome. Sobrenome familiar. Erro de grafia. Impossibilidade de adequação fática. Prejuízo à estirpe. Vedação legal. Apelação à qual se dá parcial provimento


«- O CCB/1916, art. 240, antes das alterações do Estatuto da Mulher Casada e da Lei do Divórcio, compreendia o fato de que a mulher assumia o casamento com os apelidos do marido, fazendo-se costume a adoção do sobrenome do cônjuge varão. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.7400

5 - TJRJ Família. Casamento. Processo de habilitação. Registro civil. Patronímico. Exclusão parcial pela mulher de seus apelidos de família. Admissibilidade. CCB, art. 240.


«Com efeito, com o advento da Lei 6.515/77, a mulher passou a ter a faculdade de adotar ou não o patronímico do marido, explicitando que este pode ser acrescido aos dela. A Lei Substantiva Civil, em seu art. 240, não autoriza a mulher a extrair de seu nome de solteira os apelidos de família, mas também, não faz, expressamente, qualquer vedação. Ora, se tal situação é habitual, fazendo parte de nossos costumes e inexistindo empecilho legal para a exclusão, não é razoável criar óbices para apenas alguns nubentes.... ()

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