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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 428 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0014.5400

1 - TJRS Direito privado. Reintegração de posse. Descabimento. Promessa de compra e venda. Pré-contrato. Negócio não aperfeiçoado. Arrependimento. Ação de reintegração de posse. Contrato de compra e venda de imóvel. Parte que veio a ser desapossada do imóvel em face da não conclusão do negócio. Desacerto quanto ao preço. Arrependimento eficaz do vendedor. Caso concreto em que as partes iniciaram tratativas, ajustando condições para ultimação do negócio, sendo encaminhada documentação e, inclusive, tratativa de financiamento da operação pelo banco da terra, com transferência da posse. Escritura pública, todavia, que não veio a ser assinada, em razão do arrependimento do vendedor quanto ao preço a ser pago pelo comprador. Deixa de ser obrigatória a proposta se antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. CCB, art. 428, IV. O preço é requisito fundamental na formação do contrato de compra e venda. Nessa situação, se responsabilidade pré negocial existisse, ela se resolveria em perdas e danos, sem, contudo, autorizar a imposição do vínculo obrigacional com a transmissão da propriedade e transferência da posse. Inexistindo a compra e venda, não cabe falar em reintegração na posse. Ação improcedente. Apelo desprovido.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5015.9600

2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Responsabilidade contratual. Proposta feita pelo hospital. Aceitação imediata pelo plano através do fornecimento de senha. Retratação operada dois meses depois, quando já cumprido o contrato. Inteligência dos CCB, art. 428 e CCB, art. 433, que regulam a policitação. Hospital que propõe ao plano de saúde o pagamento de internação e, em seguida, cobra do conveniado, considerada a recusa do plano em cumprir a proposta aceita. Inadmissibilidade. Procedência da ação para desobrigar o conveniado. Recurso dos autores provido para esse fim, desprovido o do réu.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.3200

3 - TRT3 Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contratação via telefone no domicílio do empregado. Aplicação subsidiária do Código Civil.


«Não havendo controvérsia de que as partes iniciaram a contratação via telefone e, como não há norma celetária dispondo sobre esta particular situação, imperiosa a aplicação subsidiária ao caso da norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto combinado com o CCB, art. 428, I, também, que considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. Nessa ordem de ideias, embora o autor tenha formalizado a contratação e laborado na cidade de Maragogipe/BA, é certo que foi contratado em Ipatinga, local onde reside, pelo que a competência territorial é fixada pela Vara do Trabalho cuja jurisdição abarque tal Município, nos termos do § 3º, do CLT, art. 651, notadamente porque referido dispositivo legal deve ser interpretado, com efeito, à luz da finalidade social visada pelo legislador, no sentido de facilitar o ingresso em juízo do litigante economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e acompanhamento da causa, o que restará prejudicado se a reclamação tiver seu curso em Juízo distante do domicilio do empregado. Provimento conferido ao enfoque.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.9200

4 - TRT3 Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º.


«Tratando-se de contratação efetuada através de ligação telefônica recebida na casa do trabalhador, para prestação de serviços em cidade diversa daquela onde se situa a sede da reclamada, tem-se como competente para apreciar a demanda trabalhista o foro de residência do autor, conforme exceção do CLT, art. 651, §3º. Ante o silêncio das normas trabalhistas acerca da validade e concretude da celebração de contrato por telefone, aplica-se subsidiariamente ao direito do trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único) a norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. De igual modo, o CCB, art. 428, I, também, considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1001.3300

5 - STJ Nulidade de ato jurídico. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção (CCB, art. 172, V). Tratando-se de alegação de nulidade de pleno direito, o lapso Prescricional e de 20 anos. Se o direito em discussão e indivisível, a interrupção da prescrição Por um dos credores a todos aproveita. Recurso especial conhecido e provido para afastar a prescrição. CCB, arts. 428, 434, 437, 1.580 e 1.782. CCB, art. 168, III. CCB, art. 178, § 9º, V, «b.

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Doc. LEGJUR 211.0140.9129.5429

6 - STJ Processual civil e administrativo. Redução de remuneração. Reconhecimento. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto à existência ou não de supressão de vantagem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Alegação de decadência do direito de impetração do ms. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário de Educação Básica do Estado do Ceará, consubstanciado no não pagamento integral da pensão a que faz jus a impetrante em virtude de sua aposentadoria na condição de professora do Estado. No Tribunal a quo, foi concedida a segurança pleiteada, ficando consignado que o ato administrativo perpetrado pelo impetrado ofendeu o princípio da irredutibilidade, pois nem sequer fora preservado o valor nominal dos vencimentos da impetrante. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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