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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 536 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 169.9935.8385.9716

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão que indeferiu pedido de penhora de veículos que guarnecem a sede da agravada e que estejam em nome de terceiros. Impossibilidade de penhora da coisa deixada em consignação enquanto não pago o preço. Dicção do disposto no CCB, art. 536. Restrição legal que exige, pois, a observância do patrimônio de terceiro, sendo o caso de modular a ordem judicial impugnada, devendo a agravada indicar e comprovar os veículos pertencentes a terceiros, sob pena de efetivação da penhora, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos, III e IV do CPC, art. 774. Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.3800

2 - STJ Ação demolitória. Construção clandestina. Imóvel construído em logradouro público. Caracterização da acessão. Direito de retenção por benfeitorias não reconhecido. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 63, CCB/1916, art. 66, CCB/1916, art. 490, CCB/1916, art. 515 e CCB/1916, art. 536, V.


«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «a construção procedida de forma ilegal e clandestina não pode beneficiar o infrator, possibilitando ser ele indenizado, em ação de demolição ajuizada pelo Município recorrido, para fins de condenar a ora recorrente a demolir imóvel destinado à residência e à exploração comercial construído em logradouro público. De acordo com o CCB/1916, art. 63, CCB/1916, art. 66, CCB/1916, art. 490, CCB/1916, art. 515 a 519, CCB/1916, art. 536, V e CCB/1916, art. 545, a construção realizada não pode ser considerada benfeitoria, e sim como acessão (CCB, art. 536, V), não cabendo, por tal razão, indenização pela construção irregularmente erguida. O direito à indenização só se admite nos casos em que há boa-fé do possuidor e seu fundamento sustenta-se na proibição do Ordenamento Jurídico ao enriquecimento sem causa do proprietário, em prejuízo do possuidor de boa-fé.... ()

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