Pesquisa de Jurisprudência

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 536 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7326.3800

1 - STJ Ação demolitória. Construção clandestina. Imóvel construído em logradouro público. Caracterização da acessão. Direito de retenção por benfeitorias não reconhecido. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 63, CCB/1916, art. 66, CCB/1916, art. 490, CCB/1916, art. 515 e CCB/1916, art. 536, V.


«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «a construção procedida de forma ilegal e clandestina não pode beneficiar o infrator, possibilitando ser ele indenizado, em ação de demolição ajuizada pelo Município recorrido, para fins de condenar a ora recorrente a demolir imóvel destinado à residência e à exploração comercial construído em logradouro público. De acordo com o CCB/1916, art. 63, CCB/1916, art. 66, CCB/1916, art. 490, CCB/1916, art. 515 a 519, CCB/1916, art. 536, V e CCB/1916, art. 545, a construção realizada não pode ser considerada benfeitoria, e sim como acessão (CCB, art. 536, V), não cabendo, por tal razão, indenização pela construção irregularmente erguida. O direito à indenização só se admite nos casos em que há boa-fé do possuidor e seu fundamento sustenta-se na proibição do Ordenamento Jurídico ao enriquecimento sem causa do proprietário, em prejuízo do possuidor de boa-fé.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa