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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 733 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2600

1 - STJ Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Considerações do Min. Francilli Neto sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.


«... A respeito do usufruto, o festejado autor Caio Mário da Silva Pereira ensina que pressupõe «a coexistência harmônica dos direitos do usufrutuário, construídos em torno da idéia de utilização e fruição da coisa, e dos direitos do proprietário, que os perde em proveito daquele, conservando todavia a substância da coisa ou a condição jurídica de senhor dela («Instituições de Direito Civil, vol. IV, 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 290). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.7400

2 - STJ Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.


«Segundo lição do saudoso mestre Pontes de Miranda, «o direito de usufruto compreende o usar e fruir, ainda que não exerça, e a pretensão a que outrem, inclusive o dono, se o há, do bem, ou do patrimônio, se abstenha de intromissão tal que fira o uso e a fruição exclusivos. É direito, «erga omnes, de exclusividade do usar e do fruir. ... ()

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