1 - 2TACSP Compensação. Crédito e débito. Dívidas ilíquidas. Impossibilidade. CCB, art. 1.010.
«... A compensação buscada, também, restou bem rejeitada, pois não se compensam dívidas ilíquidas e incertas (CCB, art. 1.010), pendentes de discussão em sede própria e adequada. De se ponderar que não se concebe a compensação quando há incerteza montante de um dos débitos, como na situação vertente em que o direito do apelante à sua percepção depende de apuração do «an et quantum debeatur (cf. MARIA HELENA DINIZ, «Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral das Obrigações, Saraiva, 5a ed. vol. 111264-265). Na hipótese, nenhuma certeza existe, senão mera especulação. ... (Juiz Walter Zeni).... ()
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2 - STJ Compensação. Créditos. Impossibilidade. Iliquidez. Crédito considerado prescrito por decisão judicial em sede de execução. Necessidade de processo de conhecimento, que pode ser inclusive a ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB, art. 1.010.
«O crédito que alega o Banco ser detentor foi considerado prescrito por decisão final transitada em julgado, em sede de execução promovida em face dos ora agravados. Desta forma, «deve fazer valer seus direitos creditórios pela via do processo de conhecimento, onde o objeto da obrigação ainda é indeterminado, até que a sentença outorgue liquidez e certeza ao novo título que poderá eventualmente surgir. Por ora, não detém crédito com tais características, pelo que não poderá valer-se da compensação. Para tanto, poderá, inclusive, utilizar-se da ação monitória.... ()
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3 - 2TACSP Compensação. Requisitos. CCB, art. 1.009 e CCB, art. 1.010.
«O direito à compensação sujeita-se a reciprocidade e exigibilidade da obrigações, além da liquidez das dívidas. Sendo a compensação um modo indireto de extinção das obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro, a admissibilidade na ensinança do Prof. SÍLVIO RODRIGUES, sujeita-se aos seguintes pressupostos e condições: a) - reciprocidade das obrigações; b) - liquidez das dívidas; c) - exigibilidade atual das prestações; d) - fungibilidade dos débitos.... ()
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4 - STJ Seguro de veículo. Execução contra o causador do dano. Perda total. Conserto do bem pela seguradora e venda a terceiro. Embargos à execução. Compensação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 741, VI. CCB/2002, art. 369. CCB, art. 1.010.
«O pretenso crédito decorrente do efetivo custo de reparo do veículo sinistrado, que voltou à circulação, poderá ser mensurado em processo futuro, mas atualmente carece de liquidez e exigibilidade necessários para permitir, no âmbito do processo executivo contra o devedor, a compensação, conforme dispõe o art. 741, VI, combinado com o CCB/2002, art. 369 (antigo art. 1.010 do CCB/1916).... ()
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5 - TRT2 Salário. Pagamento por mera liberalidade. Compensação juridicamente impossível. CCB/2002, art. 369. CCB, art. 1.010. CLT, art. 467.
«A compensação, segundo disposto no CCB/2002, art. 369 (antigo art. 1.010), só é cabível entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. O pagamento efetuado por mera liberalidade patronal integra o patrimônio do empregado como crédito e não como débito para com a empresa. Inadmissível, assim, a compensação.... ()
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6 - TST Férias. CEEE. Gratificação de após-férias. Compensação com o terço constitucional. CF/88, art. 7º, XVII, e 60, § 4º, IV. CCB, art. 50 e CCB, art. 1.010.
«A gratificação de férias instituída pela CEEE e o terço constitucional, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, possuem a mesma natureza jurídica, a mesma finalidade e o mesmo fato gerador. Há de ser evitado o «bis in idem e o enriquecimento ilícito do empregado, sendo possível e lícita a compensação da gratificação de após-férias com o terço constitucional, inclusive porque considerada esta verba (terço constitucional) mais vantajosa para o empregado. Ausência de contrariedade aos arts. 7º, XVII, e 60, § 4º, IV, da CF/88.... ()