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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1595 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 108.4125.9000.3900

1 - STJ Família. Filiação. Registro público. Ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Existência de vínculo sócio-afetivo nutrido durante aproximadamente vinte e dois anos de convivência que culminou com o reconhecimento jurídico da paternidade. Verdade biológica que se mostrou desinfluente para o reconhecimento da paternidade aliada ao estabelecimento de vínculo afetivo. Pretensão de anulação do registro sob o argumento de vício de consentimento. Impossibilidade. Erro substancial afastado pelas instâncias ordinárias. Perfilhação. Irrevogabilidade. Recurso especial a que se nega provimento. CCB/2002, arts. 10, II, 138, 139, II, 1.595, 1.604 e 1.610. CF/88, art. 227, § 6º.


«... A celeuma instaurada no recurso especial centra-se em saber se a ausência de vínculo biológico (afastado, incontroversamente, por exame de DNA) tem ou não o condão de desconstituir o estado de filiação, in casu, reconhecido juridicamente após, aproximadamente, vinte e dois anos, período no qual se estabeleceu vínculo sócio-afetivo entre os demandantes. Discute-se, ainda, diante da moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, a ocorrência ou não de erro essencial quando do reconhecimento voluntário da paternidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2003.1200

2 - TJSP Família. Casamento. Anulação. Impedimento previsto no CCB, art. 1.521, II. Mulher que vivia em união estável com o filho do contraente, do qual tem prole. Vínculo de afinidade caracterizado. CCB, art. 1595. Alegação de que o nubente era divorciado, como de fato assim documentado. Impedimento, todavia, decorrente do parentesco por afinidade, devidamente comprovado. Nulidade do matrimônio, que aliás foi realizado em outra cidade, com falsa declaração de endereço, para que a família do nubente idoso e já falecido, não tivesse conhecimento dos fatos. Anulatória procedente. Recurso desprovido.

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