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Lei 4.024/1961, art. 120 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.1805.1005.6400

1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC/2015, CPC, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao Decreto-lei 4.073/1942, art. 67 e Decreto-lei 4.073/1942, art. 69; Lei 3.552/1959, art. 36; Decreto-lei 8.590/1946, art. 2º, Decreto-lei 8.590/1946, art. 3º e Decreto-lei 8.590/1946, art. 5º; Lei 4.024/1961, art. 120; Lei 6.226/1975, art. 10 e Lei 6.864/1980, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211//STJ. Reconhecimento de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Acórdão fundamentado na Lei estadual 1.248/1987 e no contexto fático-probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.


«1 - Cinge-se a controvérsia a determinar se o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz pode ou não vir a ser computado para fins de concessão da gratificação por tempo de serviço. ... ()

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