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Lei 4.215/1963, art. 68 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.2500

1 - STF Habeas corpus. Advogado. Capacidade postulatória do paciente e impetrante. Interpretação da CF/88, art. 133. Lei 4.215/1963, art. 68. Lei 8.906/1994, art. 1º. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.


«A constitucionalização do princípio geral já constante Lei 4.215/1963, art. 68, e princípio que diz respeito a advocacia como instituição, não lhe deu caráter diverso do que ele já tinha, «e, assim, não revogou, por incompatibilidade, as normas legais existentes que permitem - como sucede no habeas corpus - que, nos casos previstos expressamente, exerça as funções de advogado quem não preencha as condições necessárias para a atividade profissional da advocacia. Não-ocorrência, no caso, da prescrição alegada. - não e o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado das provas, para verificar-se se foram, ou não, insuficientes para a condenação. Habeas corpus conhecido, mas indeferido.... ()

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