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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.2101.1930.5292

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. IPTU. Arrendatário de imóvel localizado no porto de santos. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Conflito entre Lei local e Lei. Competência do STF no âmbito do recurso extraordinário.


1 - Trata-se na origem de ação ordinária na qual a empresa ora recorrente pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no que tange ao IPTU por não ser sujeito passivo do tributo em apreço, porquanto não possui animus domini sobre o imóvel, sendo meramente arrendatária de imóvel, localizado no Porto de Santos, de propriedade da União, bem como a restituição do indébito atualizado. O acórdão recorrido, ao confirmar a sentença de improcedência, consignou que as conclusões adotadas pelo STF no julgamento dos REs Acórdão/STF e Acórdão/STF, Tema 437/STF e Tema 385/STF da repercussão geral, inviabilizam o acolhimento da pretensão da autora, visto que o STF «nada mais fez do que dar aos particulares que realizam a exploração econômica dos terminais portuários o mesmo tratamento que é dado até aos entes da federação que, ao explorarem bens próprios, o fazem mediante contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários (CF/88, art. 150, VI, § 3º), e por isso não usufruem da imunidade recíproca» (e/STJ fls. 319). ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.0200 Tema 674 Leading case

2 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 674/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecimento. Direito tributário. Imunidade tributária das exportações. Contribuições previdenciárias. Receitas decorrentes de exportação. Exportação indireta. Trading companies. Súmula 512/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. CF/88, art. 149, § 2º, «I. CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X-A. CF/88, art. 170, IV e VIII. CF/88, art. 195, I. Emenda Constitucional 3/2001. Lei Complementar 87.1996, art. 3º. CTN, art. 39. CTN, art. 111. Lei 10.256/2001. CCB/2002, art. 710 (Lei 10.406/2002) . Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. CPC/2015, art. 82, § 2º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 2º, I. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 674/STF - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
Tese jurídica fixada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º da CF/88, art. 149 alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de trading companies. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.0000 Tema 674 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 674/STF. Tributário. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Exportação indireta. Trading companies. CTN, art. 111. CF/88, art. 149, § 2º, I. Súmula 512/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. CF/88, art. 149, § 2º, «I». CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X-A. CF/88, art. 170, IV e VIII. CF/88, art. 195, I. Emenda Constitucional 3/2001. Lei Complementar 87.1996, art. 3º. CTN, art. 39. CTN, art. 111. Lei 10.256/2001. CCB/2002, art. 710 (Lei 10.406/2002) . Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. CPC/2015, art. 82, § 2º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 2º, I. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 674/STF - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
Tese jurídica fixada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º da CF/88, art. 149 alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de trading companies.» ... ()

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