1 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()
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2 - STJ Execução. Imprensa. Ação de resposta. Indeferimento. Execução do acórdão para haver os custos da publicação da resposta. Embargos do devedor. Prazo. Contagem. Feriado e férias forenses. Lei 5.250/1967 (Imprensa), arts. 32 e 33. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação. CPP, art. 798.
«A ação de resposta, prevista no Lei 5.250/1967, art. 32 (Lei de Imprensa), por ser de natureza criminal, corre durante o período de férias ou feriados forenses; todavia, os embargos do devedor, opostos à ação de execução, fundada no acórdão que indeferiu o direito de resposta (Lei 5.250/67, art. 33), não correm durante o aludido período, por se referir a feito executório de natureza civil. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação.... ()
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3 - STJ Lei de imprensa. Direito de resposta. Descumprimento. Multa prevista no Lei 5.250/1967, art. 32, § 5º.
«A multa prevista no § 5º do Lei 5.250/1967, art. 32 (Imprensa) decorre do descumprimento de uma obrigação de natureza civil - a recusa em publicar a resposta-retificação enviada pela parte - sendo, portanto, devida ao ofendido, e não ao Estado.... ()
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4 - STF Prescrição. Ação penal. Lei 5.250/67, art. 32, § 8º.
«Tratando-se de crime previsto na citada Lei, dá-se a incidência da norma linear do art. 41 nela contido, exsurgindo, como termo inicial do biênio, a data em que o provimento judicial alusivo ao reconhecimento do direito de resposta não mais poderia ser atacado mediante recurso possuidor de feito suspensivo.... ()
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5 - STF Crime de imprensa. Resposta. Direito. Recusa. Retardamento. Lei 5.250/67.
«O § 8º do Lei 5.250/1967, art. 32 revela tipo penal autônomo, no que prevista a conduta incriminada e a pena. Esta última alcança a dobra daquela cominada para a infração que deu origem ao reconhecimento do direito de resposta, considerando-se a calúnia, a difamação e a injúria, no que regidas pela própria Lei 5.250/67. ... ()
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6 - STF «Habeas Corpus. Cabimento. Direito de resposta. Recusa. Demora de publicação ou de divulgação. Lei 5.250/67, art. 32, § 8º.
«Cabível é o «habeas corpus no que vise, no campo preventivo, à declaração da prescrição da pretensão punitiva, considerado o tipo penal autônomo do § 8º do Lei 5.250/1967, art. 32 - a recusa ou demora de publicação ou divulgação de resposta cujo direito haja sido reconhecido em provimento judicial.... ()