1 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência.
«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. Por isso, tendo em vista as peculiaridades inerentes a tal entidade associativa, o CLT, art. 442, parágrafo único, estabeleceu que «qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Da mesma forma dispôs o Lei 5.764/1971, art. 90, in verbis: «Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Contudo, para que se torne impossível o reconhecimento de vínculo empregatício entre a cooperativa e o associado, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, ou princípios, na relação existente entre as partes, porquanto somente assim poder-se-á verdadeiramente considerar-se regular o liame havido. Dentre tais requisitos se inserem: a adesão livre e voluntária dos seus membros; gestão democrática pelos seus membros; intercooperação ou ajuda mútua entre os membros; participação econômica dos membros, inclusive em caso de resultados negativos. Desse modo, se, in casu, as provas demonstraram à exaustão que o liame havido entre a Reclamante e a Ré era verdadeiramente de cooperativismo, resta absolutamente impossível o reconhecimento de vínculo de emprego.... ()
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2 - TRT2 Cooperativa. Relação de emprego. Não caracterização na hipótese em que o trabalhador quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios do trabalhador autônomo mais os benefícios da relação de emprego. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 90.
«... Diante do conjunto probatório, não se pode deduzir algum vício de consentimento, de resto sequer alegado, posto que durante largo período - cerca de dez anos - o autor beneficiou-se com a situação, usufruindo de todas as benesses na qualidade de autônomo prestando serviços ao Condomínio. De conformidade com a Lei 5.764/71, não existe vínculo empregatício entre o Cooperado e a Cooperativa (art. 90). Neste caso, o autor era cooperado e a Cooperativa fazia apenas a intermediação do serviço, de conformidade com os seus objetivos legais. Em verdade, o autor, cooperado, não quer uma simples relação empregatícia com a Cooperativa. Quer mais. Quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios de autônomo mais os benefícios da relação de emprego. O cooperativismo deve ser incentivado pois é uma forma de superar o déficit do mercado de trabalho. O sócio não é empregado. É cooperado. Excepciona-se o caso em que existir burla à lei, hipótese que deve restar cabalmente provada. ... (Juiz Francisco Antônio de Oliveira).... ()
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3 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Erro médico. Cooperativa de trabalho médico. Ato lesivo praticado por médico. CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CCB/1916, art. 1.521, II e Lei 5.764/71, art. 90.
«A inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa de trabalho médico e o profissional a ela associado não é fator impeditivo do reconhecimento da sua responsabilidade civil, com base nas disposições da lei substantiva e do Código de Defesa do Consumidor, em relação aos atos praticados em decorrência de serviços prestados em plano de saúde.... ()